MPF pede à Justiça mudança de nomes de ruas, bairros e unidade militar que homenageiam agentes da ditadura em João Pessoa

Ação civil pública inclui o 1º Grupamento de Engenharia e espaços públicos da capital; órgão defende que homenagens são incompatíveis com a Constituição e com políticas de memória democrática.

MPF pede na Justiça mudança de nomes de locais de João Pessoa ligados a agentes da ditadura militar.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal para retirar homenagens a agentes e colaboradores da ditadura militar (1964–1985) em João Pessoa. Protocolada no último dia 4 de agosto, a ação solicita a mudança da denominação do 1º Grupamento de Engenharia do Exército, atualmente chamado “Grupamento General Lyra Tavares”, além da alteração dos nomes de bairros, ruas, avenidas, praça, travessa, loteamento e uma escola municipal.

Segundo o MPF, manter homenagens oficiais a pessoas apontadas pelo próprio Estado brasileiro como integrantes da estrutura repressiva do regime militar contraria a Constituição Federal de 1988, os direitos à memória e à verdade, além de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área dos direitos humanos.

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A iniciativa foi apresentada após o Exército não atender a uma recomendação expedida pelo Ministério Público em junho de 2025, que solicitava a retirada da homenagem ao general Aurélio de Lyra Tavares. Diante da ausência de providências, o órgão decidiu levar o caso ao Judiciário.

Na ação, o MPF argumenta que, durante a ditadura militar, milhares de brasileiros foram presos, torturados, mortos ou desapareceram por razões políticas. Também destaca que estudantes, jornalistas, artistas, parlamentares, camponeses, indígenas, quilombolas e outros grupos sofreram perseguições e violações de direitos. Conforme o órgão, além das vítimas diretas, essas práticas causaram prejuízos à memória coletiva da sociedade ao serem ocultadas por registros falsos, desaparecimento de corpos e outros mecanismos que impediram a responsabilização dos envolvidos.

O processo foi ajuizado contra a União e o Município de João Pessoa e tem como base a Constituição Federal, a Lei Municipal nº 12.302/2012, recomendações da Comissão Nacional da Verdade, da Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória da Paraíba, da Comissão Municipal da Verdade de João Pessoa e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

De acordo com o MPF, o próprio município já reconheceu a necessidade de rever esse tipo de homenagem ao criar a Comissão Municipal da Verdade e aprovar legislação que proíbe a concessão de homenagens a pessoas ligadas à ditadura civil-militar ou envolvidas em violações de direitos humanos. Para o órgão, a permanência dessas denominações representa uma contradição em relação às políticas públicas de memória e democracia adotadas pelo próprio poder público.

O Ministério Público também defende que a competência para analisar o caso é da Justiça Federal, por entender que a discussão envolve interesses da União, já que a repressão foi conduzida por estruturas federais, inclui uma unidade do Exército Brasileiro e busca cumprir obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro.

Além da retirada da denominação do 1º Grupamento de Engenharia, a ação pede a alteração dos nomes da Avenida General Aurélio de Lyra Tavares, Avenida Presidente Castelo Branco, Praça Marechal Castelo Branco, Rua Presidente Médici, Rua Presidente Ranieri Mazzilli, Travessa Presidente Castelo Branco, Loteamento Presidente Médici, Rua Trinta e Um de Março e da Escola Municipal Joacil de Brito Pereira.

O MPF também solicita a mudança dos nomes dos bairros Castelo Branco, Costa e Silva e Ernesto Geisel. Conforme a ação, a escolha das novas denominações deve ser precedida por consultas públicas, audiências e ações educativas para explicar à população o contexto histórico das mudanças e fortalecer as políticas de preservação da memória, da verdade e da democracia.

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