O Ministério Público da Paraíba recomendou que o prefeito de Itapororoca apresente, no prazo de 60 dias, um plano de redução gradual dos cargos comissionados no município. A orientação inclui a definição de cronograma, metas mensuráveis e relatórios semestrais de acompanhamento, além da suspensão imediata de novas nomeações, salvo mediante justificativa prévia e expressa ao órgão ministerial.
A recomendação foi expedida pelo 4º promotor de Justiça de Mamanguape, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa, com base em dados oficiais e jurisprudência consolidada.
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Número de comissionados supera o de efetivos
De acordo com o Sistema Sagres, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, o município possui atualmente 478 servidores comissionados, número superior ao de servidores efetivos, que totalizam 455.
O documento também destaca que a Lei Municipal nº 802/2025 ampliou diversos cargos em comissão sem demonstração de necessidade técnica ou vínculo de confiança qualificada, requisitos exigidos para esse tipo de provimento.
Jurisprudência do STF e princípio da proporcionalidade
A recomendação menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já declarou inconstitucionais cargos comissionados com atribuições meramente técnicas, sem caráter de chefia, direção ou assessoramento.
O STF também firmou que o parâmetro de proporcionalidade deve considerar o total de cargos efetivos do ente federativo, e não apenas de órgãos isolados. Segundo o MPPB, em Itapororoca, essa proporcionalidade estaria “flagrantemente comprometida” no contexto global da administração municipal.
Concurso público em vigor e possível violação de princípios
O município realizou concurso público em 2023, ainda vigente, com candidatos aprovados aguardando convocação. Para o Ministério Público, a substituição de servidores efetivos ou concursados por comissionados para funções permanentes viola os princípios constitucionais do concurso público, da moralidade e da eficiência administrativa.
O órgão defende que a substituição gradual dos cargos comissionados por servidores efetivos é a medida mais adequada para assegurar a legalidade, a continuidade do serviço público e a isonomia no acesso aos cargos.
Caso a recomendação não seja cumprida, o procedimento poderá evoluir para medidas judiciais, incluindo ações por ato de improbidade administrativa, com base no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021.