O juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 2ª Vara Cível da Capital, decidiu conceder o direito à gratuidade no transporte público municipal a uma mulher com deficiência auditiva em grau moderado. A decisão obriga o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP) a emitir e manter o cartão de Passe Livre da autora.
A mulher, moradora do Bairro das Indústrias, recorreu à Justiça após ter o pedido de gratuidade negado administrativamente. Ela afirmou depender do transporte público para se deslocar diariamente até o trabalho, em Cabo Branco, utilizando ao menos quatro ônibus por dia — gasto que comprometia parte significativa de sua renda mensal.
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Em janeiro de 2023, a autora havia solicitado o benefício junto aos órgãos competentes. Dois meses depois, ao buscar o cartão de Passe Livre, foi informada de que não se enquadrava nos critérios exigidos, conforme regras estabelecidas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Sintur-JP, o Ministério Público, a Funad e as empresas de transporte.
Na defesa, o Sintur-JP alegou que não existe lei municipal específica em João Pessoa regulamentando a gratuidade para pessoas com deficiência e que, diante dessa lacuna, o TAC passou a orientar os critérios de concessão.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a negativa foi indevida. “A conduta da parte ré, ao negar o benefício com base em critério restritivo previsto exclusivamente em um TAC, constitui ato ilícito que viola direito subjetivo da autora”, escreveu o juiz na sentença.
De acordo com ele, ficou comprovado que a mulher atende aos requisitos legais para a obtenção do Passe Livre, e a recusa com base apenas no TAC seria “fundada em critério ilegal”. Com a decisão, o Sintur-JP foi condenado a assegurar a emissão e a manutenção do cartão de Passe Livre da autora, garantindo o acesso gratuito ao transporte público municipal de forma contínua e ininterrupta enquanto perdurar sua condição de deficiência.