Lei que restringe auxílio-reclusão foi sancionada antes das eleições e não extinguiu benefício; entenda

Lei que restringe auxílio-reclusão foi sancionada antes das eleições e não extinguiu benefício; entenda

Publicações que atribuem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o fim do auxílio-reclusão após sua reeleição divulgam informações enganosas. A legislação mencionada nas postagens foi sancionada em 24 de março de 2026, sete meses antes do segundo turno presidencial, e restringe o pagamento do benefício apenas em situações específicas.

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Segundo checagem do site Aos Fatos, a mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, publicada no Diário Oficial da União em 25 de março.

A norma estabelece medidas de combate ao crime organizado, incluindo o aumento de penas e a restrição do auxílio-reclusão para dependentes de segurados presos provisoriamente ou condenados por crimes relacionados a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.

A legislação não extinguiu o benefício previdenciário, que continua disponível para famílias que atendam aos requisitos legais.

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O auxílio-reclusão é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos e cumpram as condições previstas na legislação.

O dinheiro não é transferido diretamente à pessoa presa. Os beneficiários são familiares economicamente dependentes, como cônjuges e filhos.

O valor máximo do auxílio corresponde a um salário mínimo, e o pagamento é encerrado quando o segurado deixa a prisão.

A restrição introduzida pela Lei Antifacção se aplica às situações previstas na nova legislação, sem eliminar o direito das demais famílias que preencham os critérios exigidos.

Postagens utilizam declaração sem identificação e imagem com indícios de IA

As publicações verificadas apresentam a mudança como uma decisão tomada por Lula depois da eleição presidencial de 25 de outubro.

Algumas peças também atribuem a uma suposta esposa de preso uma reclamação contra o presidente, questionando a restrição do benefício.

A checagem do Aos Fatos não encontrou identificação da mulher nem informações que permitissem verificar onde e quando a declaração teria sido feita.

A imagem utilizada nas postagens também apresenta indícios de geração por inteligência artificial, segundo a análise do veículo. Entre os elementos apontados estão a aparência artificial da pele, irregularidades em uma cerca elétrica e diferenças de nitidez entre partes da imagem.

SESI FIEP PB

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