TRE-PB nega pedido do PL para suspender pesquisa eleitoral que deu 32,2% a Cícero

pesquisa questionário
Imagem de rawpixel.com no Magnific

A juíza do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) Renata Barros de Assunção Paiva negou nesta quarta-feira (2) o pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) para suspender e retirar de divulgação os resultados da Pesquisa Eleitoral nº PB-04351/2026, realizada pelo instituto Índice Inteligência Ltda.

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A decisão foi tomada em caráter liminar, após o PL alegar possíveis irregularidades na pesquisa e levantar suspeitas de manipulação dos resultados. O partido também pediu a aplicação de multa, o envio do caso ao Ministério Público Eleitoral e o reconhecimento de litigância de má-fé.

Na pesquisa questionada, Cícero Lucena aparece com 32,2% das intenções de voto, na liderança. O PL comparou esse resultado com levantamento do Instituto Quaest, no qual ele registrou 19%, e sustentou que a diferença seria um indício de manipulação.

Para a relatora, entretanto, a divergência entre pesquisas de institutos diferentes não é suficiente, por si só, para comprovar irregularidade.

Segundo Renata Barros, levantamentos distintos podem utilizar planos amostrais, períodos de coleta, questionários, critérios de ponderação e procedimentos de tratamento de dados diferentes. Por isso, seria necessário apontar concretamente qual etapa da pesquisa apresentou vício e demonstrar como isso teria afetado o resultado.

A representação, de acordo com a decisão, não apresentou parecer, relatório ou outro documento técnico elaborado por profissional habilitado que estabelecesse essa relação. Também não houve pedido de prazo para produção de prova técnica.

PL citou investigação anterior

O partido também baseou o pedido em acontecimentos envolvendo outra pesquisa do mesmo instituto. O PL sustentou que a empresa teria alterado um levantamento anteriormente registrado e que um novo número de pesquisa não teria sido localizado na consulta pública do PesqEle.

A relatora, porém, destacou que a Petição Cível ainda não foi decidida. Em decisão de 28 de agosto, segundo Renata, ainda não havia elementos suficientes para estabelecer com segurança a situação registral da pesquisa PB-06877/2026 e sua eventual relação com os levantamentos PB-07815/2026 e PB-04351/2026.

A empresa Índice Inteligência deverá apresentar defesa no prazo legal. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.

 

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