Os novos parâmetros sociais, a midiatização da Justiça, os novos fatos políticos na CMJP e as prerrogativas além da cobrança ética
Certamente que a agilidade da reação popular diante dos fatos sociais aqui ou alhures na contemporaneidade remete a sociedade a agradecer pelos efeitos a merecer impactos e possíveis mudanças de rumo, como se dá no caso do reajuste de vencimentos na CMJP, mas nesse contexto todo não se pode ignorar princípios e referências legais que, sem eles, produziremos a postura de perseguição injusta no exame dos fatos.
Antes de entrar em juízo de valor especifico, lembremos uma realidade absolutamente divergente entre como procede a Suprema Corte Brasileira e, comparativamente, à da América, sempre soberana. Enquanto no Brasil, a opinião pública interfere no STF pela exposição das sessões ao vivo, nos EUA isto é proibido, ou seja, a reação popular não pode afetar a decisão judicial. Isto é determinante.
O CASO DA CMJP
A tese acima serve para convivermos e refletirmos sobre a decisão da Câmara Municipal de João Pessoa gerando onda pública contra reajustes produzidos pela Mesa Direta em momento de pandemia.
Em tese, sob efeito popular por não aceitar a inexistência do benefício amplamente difundido a todos, nem por isso pode-se ignorar o argumento para aplicação da medida de que há 8 anos a Câmara não ajustava tais vencimentos. Se há procedência, isto não pode ser ignorado.
Dentro desta premissa e longe da dosemetria exigida pelos tempos das redes sociais, o que é tratado como absurdo precisa também ser levado em conta o fato de ser matéria com amparo legal e isto também faz diferença.
O pior é que vivemos a fase de mutilação de reputações a qualquer preço e isto é muito perigoso, porque não dizer maléfico. Em sendo assim não pode ser maior do que a lei em si.

