TRE-PB suspende realização de julgamentos presenciais e adota sessões por videoconferência

O presidente e o vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), os desembargadores José Ricardo Porto e Joás de Brito Pereira Filho, respectivamente, assinaram no plantão deste domingo (22), a portaria de nº 31/2020, que revoga os parágrafos 1º e 2º, do Art. 7º, da Portaria de Nº 30/2020, suspendendo a realização presencial da 26ª sessão de julgamento da Corte Eleitoral, marcada para o dia 23 de março.

A nova medida de caráter emergencial tem por objetivo evitar o contato presencial de servidores, membros da Corte, advogados e público em geral, acompanhando as recomendações emitidas pelas autoridades públicas de saúde, em complementação das ações urgentes já adotadas pela Presidência do Justiça Eleitoral da Paraíba, para combater a propagação e transmissão do coronavírus (Covid-19).

DISCIPLINAMENTO DAS SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA NO TRE-PB

O desembargador José Ricardo Porto, ad referendum do Pleno, assinou a Resolução de nº 07/2020, que disciplina a realização de sessões de julgamento por videoconferência no âmbito do Corte Eleitoral paraibana.

A pauta da sessão virtual de quinta-feira (26) deverá ser publicada com até dois dias úteis de antecedência e indicará: a data e o horário da respectiva sessão; a relação dos processos que serão apreciados; e o endereço eletrônico e as instruções para o acompanhamento dos julgamentos, que serão transmitidos ao vivo pela rede mundial de computadores, ressalvadas as exceções de sigilo previstas na Constituição Federal ou em lei.

Os advogados terão garantia de acesso ao ambiente virtual de transmissão da sessão para, remotamente, fazerem uso da palavra para a sustentação oral e para esclarecerem eventuais questões de fato, devendo o Tribunal viabilizar formulário próprio para a inscrição, bem como repassar as orientações técnicas necessárias.

Na ocasião da primeira sessão virtual histórica do TRE-PB, prevista para esta quinta-feira (26), os membros da Corte vão deliberar sobre a realização de uma sessão virtual, para o dia 30 de março, em substituição a sessão de julgamento desta segunda-feira (23/03), que não será realizada de forma presencial, por força da Portaria de nº 31/2020, que revogou os parágrafos 1º e 2º, do Art. 7º.

Confira na integra a Resolução de nº 07/2020 clicando aqui.

Escrito por: Edney Oliveira

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