EXCLUSIVO – O advogado e vereador Bruno Farias, também presidente do Cidadania em João Pessoa, elaborou minucioso estudo no qual, afinal, explica com argumentos considerados indispensáveis que “ claramente que, do ponto de vista jurídico, o pedido de impeachment de João Azevedo é frágil, inconsistente e com interesses meramente políticos”.
Segundo ele, “no Estado Democrático de Direito, o primado da lei e o domínio da razão são vigas mestras que sustentam a vida pública e as relações humanas” . E acrescenta:
– Todo passo dado em contrariedade ao ordenamento jurídico resulta em violação e grave ofensa ao Direito, à Justiça e à própria Democracia. Assim, tanto na esfera das relações particulares, quanto no âmbito político, o respeito às leis significa o triunfo da legalidade e da legitimidade. Apenas à luz do Direito, pretensões políticas podem ser reputadas como válidas, regulares, legais e legítimas, conceitua.
A ORDEM LEGAL
Conforme avalia, “feitas essas breves considerações, é preciso dizer que o impeachment, entendido como um processo instaurado com base em denúncia de crime de responsabilidade, só pode ser apresentado, analisado, instaurado e deliberado sob a disciplina da Lei, pois a característica maior do Estado de Direito é a submissão de todos e de tudo, inclusive da política, ao Direito. Isso significa que não há decisão política, no âmbito do Estado de Direito, que tenha tom ou caráter absolutista. Toda decisão, por mais discricionária que seja, será sempre condicionada à ordem jurídica”.
SEM BASE LEGAL
Bruno Farias vai a fundo explicitando causas da fragilidade jurídica e legal:
– Nesses termos, de acordo com nossa legislação, o Chefe do Poder Executivo não pode ser afastado do exercício de suas funções por um capricho ou por mero juízo de conveniência e oportunidade do Parlamento, mas apenas pela prática de crimes de responsabilidade previstos pela Constituição e pela legislação pertinente, diz e acrescenta:
– No regime presidencialista, o mandato do Chefe do Poder Executivo não pode ser interrompido por mero voto de desconfiança do Parlamento. Não pode haver, portanto, interrupção do mandato de um Presidente, de um Governador ou de um Prefeito simplesmente porque se considera que eles agiram com com incompetência ou inadequação no desempenho de suas funções. Dessa forma, a interrupção só pode ocorrer se houver a comprovação de crime de responsabilidade praticado com dolo e na vigência do mandato, não podendo haver responsabilização por atos pretéritos à posse e estranhos ao exercício de suas funções.
ANÁLISE COM CAUTELA
O vereador e presidente se aprofunda em abordagem irrefutável:
– Ao analisar, com extrema cautela, o pedido de impeachment protocolado pela Oposição contra o Governador João Azevedo, percebi, claramente, a inépcia da peça acusatória, por 2 razões elementares:
1- Ausência da descrição individualizada da conduta e especificação de todos os elementos do suposto crime;
2- Da narração dos fatos não decorre logicamente uma conclusão.
MAIS A FUNDO – Ele argumenta e aponta saídas:.
“ Senão vejamos:
Sabe-se que, numa denúncia por crime de dano, é necessário que o Ministério Público arrole e descreva os objetos danificados, não podendo afirmar apenas que “o réu danificou vários bens”. Afinal, como alguém pode defender-se de uma acusação sem saber o que e como foi danificado?
Vê-se, na petição do Impeachment, que se acusa o Governador de cometer crimes de responsabilidade contra a probidade na administração por não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição; e por proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.
MAIS ARGUMENTO PLAUSÍVEL
Conforme Bruno Farias “ aponta-se a existência desses crimes, sem, no entanto, descrever a conduta do Governador nem especificar os elementos do suposto crime. E não se descreveu a conduta nem se especificou os elementos do suposto delito, por um motivo óbvio: o Governador João Azevedo exonerou todos os servidores indiciados e denunciados na Operação Calvário e interrompeu todos os contratos que o Estado mantinha com as Organizações Sociais.
E acrescenta: “É preciso ainda lembrar que, em março de 2019, ou seja, no 3º mês de gestão, o Governador João Azevedo assinou um TAC com o MPT, o MPF, MP/PB e o Ministério Público Especial junto ao TCE-PB, para, em até 60 dias, regulamentar os procedimentos de qualificação, seleção e contratação de organizações sociais para fins de gestão pactuada, de forma a garantir a obrigatória observância dos princípios da legalidade, publicidade, objetividade e impessoalidade, da Lei Federal n.º 9.637/98 (lei que trata de organizações sociais e contratos de gestão pactuada), e da Lei Estadual n.º 9.454/2011 (instituiu o Programa Gestão Pactuada na Paraíba).
COMPROMISSOS REALIZADOS
Ele explica didaticamente que “ o Executivo Estadual também assumiu o compromisso de, a partir da assinatura do TAC, não prorrogar os contratos de gestão pactuada até então em vigor, em qualquer área de atuação, mesmo que tenha havido previsão de possível renovação em edital ou em contrato, respeitando-se os prazos originais de suas vigências”. E acrescentou:
– João Azevedo assinou o TAC, cumpriu todos os termos pactuados com os MPs e foi mais além: sepultou, em sua gestão, a celebração de contratos entre o Estado da Paraíba e as Organizações Sociais. TAC e ataque. TAC com os fiscais da lei e ataque contra todos os desvios.
Disse mais: “Ora, como alegar que João Azevedo não tornou efetiva a responsabilidade de seus subordinados, se todos foram exonerados? Como sustentar que o Governador agiu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, se as suas ações, desde o início de seu mandato, foram lastreadas em termos de ajustamento de condutas com os Ministérios Públicos, resultando, ao cabo, no desfazimento de todos os vínculos do Estado da Paraíba com as Organizações Sociais?”
MAIS RAZÃO COMPROBATÓRIA
Bruno Farias observa: “Um outro aspecto que também fragiliza o pedido de impeachment é que, embora o pedido de afastamento se baseie na não efetivação da responsabilidade dos seus subordinados e na atuação incompatível com a dignidade do cargo, os fatos narrados na peça exordial não descrevem essas condutas, mas se limitam a insinuar e a acusar, sem provas, que a campanha de João Azevedo e de Lígia foi financiada com recursos desviados. Sabe-se que as contas de campanha do Governador foram julgadas regulares e aprovadas pelo TRE-PB. No entanto, apenas por amor ao Direito, caso admitíssemos essa possibilidade, tal acusação não teria o condão de justificar o afastamento do Governador via impeachment, posto que um dos pressupostos do processo de impeachment é a prática de crime de responsabilidade no exercício da função e na vigência do mandato, não podendo qualquer Chefe do Executivo ser punido por ato anterior ao mandato e estranho ao exercício de suas funções. Logo, a petição inicial é inepta porque dos fatos narrados não se decorre uma conclusão lógica, uma vez que a exordial se resume a narrar fatos relativos ao financiamento de campanha, mas o pedido de afastamento não decorre desses fatos narrados, ou seja, a petição narra determinados fatos (financiamento ilícito de campanha), mas os pedidos que fundamentam o impeachment (não tornar efetiva a responsabilidade dos subordinados e atuação de modo incompatível com a dignidade do cargo) são distintos dos fatos narrados.
NÃO É INDICIADO
Bruno lembra: “Como toda a Paraíba sabe, João Azevedo não é indiciado em qualquer investigação policial no País nem réu em processo judicial penal de quaisquer das esferas da Justiça Brasileira. Basta pesquisar o CPF dele pra saber se há em curso alguma ação penal contra João Azevedo.
E alerta: “A Operação Calvário, que merece o respeito de todos os paraibanos, investiga desvios praticados na gestão anterior e que foram abolidos pelo Governador João Azevedo. E, como se sabe, ninguém pode ser responsabilizado por atos cometidos por terceiros. Um pai não pode ser punido pelos equívocos de um filho nem um filho pode responder pelos erros de um pai. Como João, só pelo fato de ter sido sucessor de RC, pode ser responsabilizado por ilegalidades praticadas no período anterior ao seu mandato?
ARGUMENTO IRREFUTÁVEL
Segundo ele, “ João Azevedo pode ser considerado cúmplice ou co-autor de delitos só porque foi Secretário de Estado no governo anterior, mesmo sem ser o responsável técnico e o ordenador de despesas desses contratos com as Organizações Sociais, e mesmo sem nunca, de acordo com as delações divulgadas, ter estabelecido qualquer tipo de contato (seja pessoal, seja por e-mail, seja por ligação telefônica, seja por mensagem de WhatsApp, seja por interposta pessoa) com os dirigentes e/ou representantes dessas OSs? Ter sido Secretário de Estado, ainda que não tenha tido qualquer interferência e ingerência nas Organizações Sociais, já é o suficiente para culpá-lo e incriminá-lo? Se essa for a regra adotada e a lógica da acusação, evidencia-se, ainda mais, a precariedade da denúncia, pois inúmeros parlamentares também foram auxiliares do Governo de RC, e, nem por isso, podem ou devem ser considerados culpados por erros cometidos em áreas de atuação diversas de suas pastas”
ENCERROU TODOS CONTRATOS
Ele destacou que “João, na verdade, ao encerrar os contratos do Estado com as Organizações Sociais, contrariou muitos interesses de pessoas poderosas dentro e fora da Paraíba, rompendo com vícios, coibindo desvios, repelindo irregularidades, responsabilizando culpados e resgatando o trinômio transparência/moralidade/eficiência como vetores de uma gestão comprometida com o equilíbrio econômico-fiscal e compromissada com a melhoria da qualidade de vida de todos os paraibanos”.
GOVERNADOR E SAÍDA ÉTICA
Bruno Farias sustenta ao final que “a Paraíba, tenho certeza, sairá fortalecida, após os resultados das investigações, a apuração da Justiça e a punição dos culpados. Não se pode, contudo, a pretexto de passar o nosso Estado a limpo, promover, ao arbítrio das leis, a execração de reputações e o açoitamento da honra de pessoas íntegras apenas para que o impeachment seja palanque para exibição de força, para perfumar vaidades e para impor interesses político-eleitorais”.
E sentencia: “É preciso, então, seguir os parâmetros legais, a fim de que o processo de Impeachment, sob pena de sua própria degeneração, não se transforme em arena onde vale-tudo, para, a todo custo, num triste e deprimente espetáculo de barbaridades políticas e arbitrariedades jurídicas, trucidar dignidades e arruinar o Estado apenas para satisfazer conveniências, necessidades e apetites políticos”.
Para concluir celebra: “Que João Azevedo, professor por mais de 40 anos e servidor público com décadas de relevantes serviços prestados aos paraibanos, homem decente que jamais foi condenado em qualquer ação pela Justiça, não seja, pelo fato de atualmente exercer o cargo de Governador, num momento delicado da nossa História, tratado com qualquer favorecimento nem com o mínimo prejuízo de seus direitos. Que a João seja dispensado o tratamento conferido a todo cidadão, que, sentindo-se injustiçado, tem o direito amparado pelas leis e o dever impelido por sua consciência de provar ser um homem honesto e de vida limpa”.

