Padrasto acusado de estuprar e matar enteada será julgado em setembro

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O juiz do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, Marcos William de Oliveira, pronunciou o réu Edvaldo Soares da Silva, “Cabo Edvaldo”, a julgamento pelo Tribunal do Júri. O magistrado delimitou a acusação como incurso nas penas do art. 121, §º 2º, incisos I e IV (homicídio qualificado, por motivo torpe e por dificultar a defesa da vítima) e art. 213, § 1º (estupro- vítima menor de 18 anos e maior de 14), combinado com os artigos 29 e 69 do Código Penal e art.1º da Lei 8.072/90 (trata dos crimes hediondos).

Segundo a denúncia, o “Cabo Edvaldo”, em 11 de julho de 2011, agindo em coautoria com um indivíduo não identificado, teria estuprado e matadou a jovem Rebeca Cristina Alves Simões, enteada do denunciado, cujo corpo foi encontrado sem vida na Mata de Jacarapé, nesta cidade.

Na decisão de pronúncia, o juiz do 1º Tribunal do Júri manteve a prisão do réu, por entender que não houve fato novo.

Por fim, o magistrado informou que, se não houver recurso da decisão de pronúncia, o réu Edvaldo Soares, possivelmente, será levado a Júri no mês de setembro.

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