Policial

MPT instaura procedimento para reduzir violência a trabalhadores em CG


27/12/2013

Tendo em vista principalmente a onda de violência urbana, com assaltos constantes, o procurador do Trabalho Marcos Antônio Ferreira Almeida, que atua na região polarizada por Campina Grande, determinou a instauração de procedimento promocional para tratar da política de segurança pública e das medidas necessárias para resguardar a segurança e a vida dos trabalhadores que vêm sofrendo com o recrudescente quadro de violência.

O procurador notificou a Secretaria de Segurança Pública do Estado, Polícias Militar e Civil para que apresentem, em 15 dias, relatório completo sobre as ocorrências, nos últimos anos, de roubos e outros atos de violência nos setores de transporte coletivo, vigilância, postos de combustíveis, bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais em geral, com indicação precisa das providências já tomadas ou a adotar para o combate à criminalidade nesses setores.

Também notificou os sindicatos das categorias profissional e patronal que representam os setores de transporte coletivo, vigilância, postos de combustíveis, bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais em geral, para que apresentem, no mesmo prazo, relatório completo sobre os roubos e demais atos de violência sofridos recentemente em seus respectivos setores, com indicação precisa de casos ocorridos e consequências nocivas decorrentes da criminalidade e da falta de segurança.

Segundo o procurador, em algumas dessas situações, muitos trabalhadores morreram no próprio ambiente de trabalho. “Muitos deles vivenciam diariamente situação de medo e terror psicológico, tendo alguns já desenvolvido problemas de saúde. Em virtude do alarmante contexto de violência, muitos trabalhadores já chegaram, inclusive, a pedir demissão, temendo justamente por sua segurança e sua vida. Esse contexto acaba por exigir a adoção de providências capazes contribuir para a efetiva redução do quadro de violência que atinge os trabalhadores no âmbito da região polarizada pelo Município de Campina Grande”, defende o procurador Marcos Almeida.

O que diz a lei
Diz o art. 6º da Constituição Federal que a segurança constitui direito social garantido a todo e qualquer cidadão, incluindo-se, portanto, o cidadão-trabalhador;
Diz o art. 7º, XXII, da CF, que constitui direito fundamental social pertencente a todo trabalhador a redução dos riscos no ambiente de trabalho;
Todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, impondo-se à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, inserindo-se, nesse conceito, o meio ambiente do trabalho, conforme preceitos esculpidos no art. 200, VIII, e art. 225, caput, da Constituição Federal;


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