Política

MPE acata AIJE contra ex-prefeito de Ingá


05/09/2013



O Ministério Público Eleitoral (MPE) da Comarca de Ingá, na pessoa da promotora Claudia Cabral Cavalcante, em suas alegações finais pugnou pela procedência da AIJE (Ação de Investigação Eleitoral) movida contra o ex-prefeito Lula, então candidato a reeleição, e sua candidata a vice, a ex-vereadora Daniela, em face de suposto abuso de poder econômico e político nas eleições.

Lula é acusado de usar ônibus escolares no transporte de eleitores e cabos eleitorais para palestras e comícios e outros eventos políticos; de usar trator para transportar mudanças em troca de votos, bem como atos que caracterizaram conduta vedada, como a demissão de uma servidora em pleno período eleitoral, sendo esta contratada há 12 anos, estando ainda gozando licença por problemas de saúde.

O processo recebeu também as alegações finais da defesa, estando atualmente concluso à juíza para sentença final em primeira instância.

Veja na íntegra as alegações do Ministério Público:

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL PELA PRÁTICA DE CONDUTAS
VEDADAS E ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO (ART. 22 da LC 64/90)
PROCESSO N. 420-38.2012.6.15.0008
PROMOVENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOVIDO: LUIZ CARLOS MONTEIRO DA SILVA E DANIELA DA SILVA OLIVEIRA RÉGIS

ALEGAÇÕES FINAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, no uso de suas atribuições institucionais, impetrou a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL PELA PRÁTICA DE CONDUTAS VEDADAS E ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO (ART. 22 da LC 64/90), em face de LUIZ CARLOS MONTEIRO DA SILVA, já qualificado, candidato a Prefeito do município de Ingá e de DANIELA DA SILVA OLIVEIRA RÉGIS, candidata a vice-prefeita, no pleito 2012.
O feito seguiu instrução regular com estrita observância ao rito do artigo 22 da LC 64/90.
Devidamente notificados, apenas o representado Luiz Carlos apresentou defesa de fls.69/88.
Oitiva de testemunhas às fls.
É o que importa relatar.

DOS FATOS:
Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral imputando aos representados a prática de conduta vedada e abuso do poder político e econômico.

Noticiam os autos, que em período eleitoral os investigados, mediante prática explícita de abuso de poder político e econômico fizeram uso da estrutura de transporte público, alugados e de propriedade do município, mais especificamente ônibus escolares para transportar eleitores, simpatizantes e cabos eleitorais, para comícios e eventos políticos da coligação Ingá no rumo certo, sendo flagrados por fiscais da propaganda.
Como não bastasse, ainda fizeram uso de um trator pertencente ao município para fazer mudança da família de uma eleitora de uma casa para outra.

DAS PROVAS:

Colhe-se da instrução processual que os veículos usados pelos investigados em busca do sucesso na campanha são:

1. Ônibus escolar- placa BLM 3905.
Consta no site do TCE, na forma documentada nos autos que o referido veículo é alugado à Prefeitura Municipal de Ingá, para realização de transporte de estudantes dos Sítios Novo e Serra Verde, inclusive, da certidão expedida pelo oficial da propaganda collhe-se que o ônibus estava adesivado com a seguinte frase: “ transporte uso exclusivo da Prefeitura de Ingá”- “ transporte uso exclusive de estudantes, proibido carona”.
Ademais as fotos acostadas demonstram, claramente, bandeiras vermelhas para fora das janelas, afrontando, assim, os princípios basilares da Administração pública e demonstrando também, a prática explícita do abuso do poder político e econômico do candidato a reeleição, ora investagado.

2. Ônibus escolar Transjordâo – Placa KNG 2675
Após o flagrante na condução de eleitores, para evento político da coligação “ Ingá no rumo certo” restou comprovado que o referido veículo é alugado a prefeitura para transporte escolar de segunda a sexta-feira, sendo considerado bem público similar nesse período, todavia, além de ter sido flagrado no dia 25 de agosto, também foi flagrado, nas mesmas condições no dia 03 de outubro de 2012, uma quarta-feira, dia em que, pelo contrato de aluguel firmado com o município, deveria está à disposição, EXCLUSIVA, dos estudantes, foi usado na prática de conduta vedada em favor dos investigados, para eventos políticos, como bem prova as fotos anexadas aos autos, a certidão do oficial da propaganda e os depoimentos testemunhais.

3. Ônibus Escolar da Prefeitura- O Amarelinho
Os investigados, na verdade, colocaram a frota de transporte público, locados ou de propriedade do município de Ingá, para conduzir eleitores e cabos eleitorais para evento político de sua coligação em cena explícita da prática de conduta vedada.

O citado ônibus, é de propriedade do município, e mesmo assim foi usado no dia 05 de agosto de 2012 no transporte de eleitores, correligionários, secretários do município e familiares do prefeito investigado, todos vestidos de camisa vermelha, para o velório da mãe de um professor da rede municipal aproveitando-se do evento para expor sentimentos políticos em troca de votos, evidenciando o abuso do poder político.

4. USO DO TRATOR
Restou, igualmente, comprovado que no dia 19 de setembro de 2012 o trator pertencente ao município foi usado em benefício da eleitora Joelsa Dantas do Nascimento, em troca de voto. Fato este, confirmado pela própria eleitora.
É, pois, indiscutível que o recebimento de uma benesse, como por exemplo, a realização de uma mudança, gera no cidadão e nos seus familiares um sentimento de apreço e gratidão, tornando o uso da máquina um instrumento facilitador de conquistas de votos para cargos públicos.

As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram os depoimentos prestados perante o MPE, narrando os fatos com riquezas de detalhes não deixando dúvidas quanto a prática de condutas vedadas pelos investigados.
Ademais, a prova documental acostada demonstra de forma cristalina que os veículos tinham caráter público, porquanto, devidamente contratados pelo município.
As alegações da defesa não merecem prosperar!



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