Paraíba

MP tenta coibir nepotismo em cidades paraibanas

justiça


24/07/2013



Os agentes públicos e dirigentes de entidades, órgãos públicos e poderes constituídos de Ingá, Serra Redonda, Itatuba e Riachão do Bacamarte deverão exonerar, de imediato, todos os ocupantes de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com a respectiva autoridade que fez a nomeação. A recomendação é da Promotoria de Justiça de Ingá.

Segundo ainda o Ministério Público, eles devem ainda se abster de novas nomeações que desrespeitem o contido na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal que estabelece a prática de nepotismo como violação à Constituição Federal. Também devem remeter à Promotoria de Justiça, prazo de 15 dias, cópia dos atos de exoneração, inclusive na hipótese de nepotismo cruzado entre os poderes e órgãos públicos municipais e Estaduais.

A partir da recomendação, os municípios devem exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade que o nomeou.

Súmula

A Súmula do STF estabelece que a nomeação de cônjuge,companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
 



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