Paraíba

MP ajuíza ação para garantir recuperação de imóvel histórico da Capital


11/09/2014



A 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e do Patrimônio Social de João Pessoa ajuizou uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphaep) e o proprietário Guilherme Gomes da Silveira Lins para que realizem, de forma imediata, as obras necessárias à preservação e recuperação de um imóvel histórico, localizado na Avenida Monsenhor Valfredo Leal, nº 147, em Tambiá, que se encontra em ruínas.

Segundo o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, em fevereiro de 2013, a Promotoria instaurou um inquérito civil público para apurar denúncia de omissão do Iphaep em tomar providências para preservar o imóvel, que se encontra na área de delimitação do Centro Histórico Inicial de João Pessoa. “O imóvel em questão está ligado à história da Paraíba e do Município de João Pessoa, pois é parte integrante de um conjunto de edificações remanescentes, cujas características arquitetônicas, artísticas e decorativas revelam a memória de um período de relevante importância histórica em nossa cidade”, disse o promotor.

A Promotoria constatou que o imóvel, de propriedade de Guilherme Gomes da Silveira Lins, necessitava de intervenções emergenciais para a correção de problemas que o ameaçavam de ruína e até de desmoronamento. Foi, então, expedida uma recomendação ao Iphaep para que tomasse as medidas administrativas e judiciais cabíveis para preservação e conservação do patrimônio histórico e cultural de João Pessoa.

De acordo com o promotor, não se tem notícia de nenhuma providência tomada pelo Estado, Iphaep ou pelo proprietário para restauração do imóvel. “Os imóveis tombados estão sendo comprometidos pelo descaso posterior daqueles que deveriam exatamente cuidar e preservar o patrimônio cultural. Assim, exauridas todas as tentativas de solução extrajudicial, resta apelar à Justiça, a fim de evitar que a memória física do Centro Histórico de João Pessoa seja prejudicada e até mesmo destruída pela simples falta de trabalhos de conservação e restauração”, afirmou João Geraldo.

Ação

Na ação, o promotor João Geraldo destaca que cabe ao proprietário, primariamente, o dever de conservar o bem tombado para mantê-lo dentro de suas características culturais, conforme determina o artigo 19 do Decreto Lei 25/1937. Por isso, a omissão do proprietário em adotar as medidas de conservação do imóvel se configura em ato ilícito.

O promotor ressalta ainda que, além da responsabilidade do proprietário, também existe a do Poder Público. Ele explica que, conforme a Constituição Federal, a proteção do patrimônio cultural é uma obrigação do Poder Público, não mera opção ou faculdade discricionária. “A Carta Magna de 1988 inovou em relação à anterior quando definiu como concorrente, de modo expresso, a competência entre União, Estados e Municípios quanto à proteção do patrimônio cultural”. Para essa função, o Poder Público possui instrumentos elencados pela Constituição como o inventário, os registros, a vigilância e até a desapropriação.

Ainda na ação, o promotor aponta que a responsabilidade pela adoção de medidas administrativas e judiciais para a conservação e proteção do patrimônio cultural no âmbito do Estado da Paraíba é do Iphaep, de acordo com a Lei Estadual 9.040/2009.

Pedidos

A ação requer também a condenação do Estado e do Iphaep ao pagamento de R$ 500 mil cada um pela prática de danos morais coletivos por não tomarem as medidas necessárias à conservação, preservação e reconstituição do bem imóvel. A ação pede ainda que, caso seja concedida liminar pela Justiça e haja descumprimento, seja aplicada multa diária pessoas aos agentes públicos no valor de R$ 10 mil.



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