Política

Ministra do STJ concede parcialmente ordem para substituir prisão de RC por Cautelar; ministros votam


18/02/2020

Portal WSCOM

A ministra Laurita Vaz, relatora do Habeas Corpus em nível de recurso no Superior Tribunal de Justiça  acaba de conceder parcialmente a ordem para substituir a prisão do ex-governador Ricardo Coutinho por medida cautelar.

As medidas propostas pela ministra foram o comparecimento em juízo, proibição de manter contato com réus, exceto Coriolano Coutinho, seu irmão; proibição de deixar a comarca, afastamento de atividade econômica.

Votação dos ministros

O ministro Sebastião Reis seguiu o voto da relatora, e Rogerio Schietti se manifestou contrário ao habeas corpus.

 

Sobre outras decisões da ministra Vaz

Em 17 de dezembro, data da sétima fase da Calvário, a ministra Laurita Vaz se posicionou contrária a prisão preventiva e assinou acórdão em favor em outro caso de Jardel da Silva Aderico, preso na segunda fase da operação.

No voto, Laurita Vaz destaca que “os crimes investigados são graves, mas interrompida a atividade ilícita, com o aparente desmantelamento da organização criminosa, fica esvaziada a necessidade da prisão cautelar. Em outras palavras, em observância ao binômio proporcionalidade e adequação, é desnecessária a custódia extrema no momento”.

Ainda conforme a ministra, “as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para assegurar a ordem pública e evitar a continuidade da organização criminosa, se é que ainda subsiste”.

Por fim, afirmou a ministra, que teve o voto divergente vitorioso, que “o risco de influência em relação aos demais Investigados já se enfraqueceu, tendo em vista a busca e apreensão também determinada no mesmo ato judicial”.

Operação Calvário

O ex-governador Ricardo Coutinho foi preso no âmbito da Operação Calvário, em 19 de dezembro, por agentes da Polícia Federal em Natal, no Rio Grande do Norte.

Por força de liminar, ele obteve liberdade da prisão preventiva determinada pelo desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Agora, será julgado o mérito do habeas corpus.



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