Paraíba

Lei permite animais de suporte emocional em espaços públicos na Paraíba


16/05/2023

Portal WSCOM

Já está em vigor na Paraíba a Lei nº 12.632/2023 que assegura que as pessoas portadoras de sofrimento psíquico na Paraíba podem ser acompanhadas por animais de assistência emocional nos estabelecimentos públicos estaduais, estabelecimentos privados e meios de transporte no estado.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB) faz um alerta sobre as condições de saúde dos animais e recomenda que é fundamental que os pets estejam com a caderneta de vacinação atualizada, vermifugados e com antiparasitas (medicamento que deve ser dado periodicamente para manter parasitas internos e externos longe do seu pet) em dia.

“Além de manter a vacinação em dia, é fundamental levar o animal periodicamente ao médico-veterinário para manter a saúde dele em dia e evitar proliferação de doenças para humanos, que são as zoonoses”, orientou o presidente do CRMV-PB, José Cecílio.

A legislação assegura que estas pessoas podem ingressar e permanecer acompanhadas dos animais em quaisquer estabelecimentos ou meios de transporte, desde que munidas de declaração médica que ateste a condição, com informação da necessidade de acompanhamento por animal de assistência emocional, devidamente especificado; e que o animal também esteja identificado, de forma que seja possível relacioná-lo com a declaração médica.

Conforme a lei, os estabelecimentos e empresas privadas que descumprirem a norma podem pagar multa entre R$ 3.199,5 a R$ 6.399 (50 e 100 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – UFR-PB que é R$ 63,99), graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.

Vacinação cães – O médico-veterinário José Cecílio destaca que é importante lembrar que os cães precisam de cuidados com vacinas durante toda sua vida. O protocolo de vacinação tem início entre 45 e 60 dias de vida. Cada vacina tem um protocolo individualizado que depende do laboratório, do Médico Veterinário e da avaliação feita no paciente por um profissional habilitado. A vacina v8 ou v10 por exemplo, pode ser realizado protocolo com 3 ou 4 doses dependendo da idade e do ambiente que o paciente vive.

Após as primeiras doses, realizadas no primeiro ano de vida do seu cão, anualmente será feito o reforço de uma dose de cada vacina, respeitando as particularidades de cada paciente.

A vacina V8 ou V10 são as responsáveis por prevenir doenças como: Cinomose, Parvovirose, hepatite infecciosa canina, Leptospirose, Coronavirose e Parainfluenza.

Além das vacinas v8 e v10 citadas, o paciente precisará de outras vacinas para sua completa imunização, são elas: antirrábica (disponível em clínicas e também nas campanhas públicas de vacinação), a vacina contra Traqueobronquite infecciosa canina (que atua contra a Tosse Canina), Giárdia e Leishmaniose. Todas com protocolo individualizado e realizadas com acompanhamento de um médico veterinário.

Vacinação gatos – Já entre os gatos, conforme orientou José Cecílio, a vacinação começa aos dois meses de vida, e deve ter reforço após 21 dias. Depois disso, as doses são anuais. No caso deles, há quatro vacinas disponíveis: V3, V4, V5 e a vacina de raiva.



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