Política

Justiça rejeita ação do MPF contra Carlos Batinga


18/03/2014



O deputado Carlos Batinga foi absolvido das acusações de fraude em licitações na época em que foi prefeito da cidade de Monteiro. Ele respondeu a uma ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) na 11ª Vara Federal.

De acordo com a ação, os procedimentos licitatórios (nº. 25/04 e nº. 26/04) foram fraudulentos, não havendo real competição, uma vez que a empresa Construtora Boa Vista Ltda sagrou-se vencedora porque as duas outras empresas concorrentes (Construtora Status Ltda e Construtora Somar Ltda) eram "de fachada" e pertencentes a Marcos Tadeu Silva.

As licitações ocorreram na modalidade convite, tipo "menor preço". O certame 25/04 teve por objeto a contratação de empresas para a construção de três unidades habitacionais, ao passo que a licitação 26/04 teve por objeto a contratação de empresas do ramo de construção civil para reforma de 28 unidades habitacionais.

Afirma o MPF que em ambos os procedimentos licitatórios, o réu Carlos Batinga constituiu Comissão Permanente de Licitação, tendo as empresas Construtora Boa Vista Ltda, Status Construções Ltda e Somar Construtora Ltda participado dos dois certames, sendo a primeira empresa vencedora nas duas licitações.

Ressalta que, conforme relatório da Comissão Permanente de Licitação, foi verificado que todas as firmas apresentaram documentação pertinente ao aludido processo, tornando-se habilitadas para participarem das licitações. Por fim, a comissão sugeriu a devida homologação por parte do então prefeito.

Na sentença, o juiz Gilvânklim Marques de Lima destacou que apesar de ter feito a homologação, o gestor não pode ser responsabilizado pelas irregularidades. "Diante deste contexto, revela-se inviável a responsabilização do réu Carlos Batinga por imprecisões e irregularidades que não lhe foram indicadas pela comissão de licitação ou por sua assessoria jurídica. Uma eventual responsabilidade por essas irregularidades seria, antes de tudo, dos membros da comissão de licitação, que sequer integram o polo passivo da presente demanda".



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