Paraíba

Justiça obriga construção de aterro sanitário em Arara

Justiça


07/05/2013

 Segundo determinação da justiça, até o mês e de agosto a Prefeitura Municipal de Arara terá de efetivar uma nova forma de armazenamento dos resíduos sólidos em aterro na cidade. Esta O desembargador José Ricardo Porto baseou seu entendimento conforme o artigo 54 da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

“Encontrando-se a municipalidade dentro do lapso temporal para efetivar a nova forma de armazenamento de resíduos, que se encerrará apenas em agosto de 2014, não visualizo a fumaça do bom direito necessária ao deferimento da tutela antecipada”, afirmou o desembargador Ricardo Porto.

Quanto aos crimes ambientais, o relator asseverou que não está devidamente demonstrados na ação civil pública, necessitando de uma perícia técnica. “Situação incompatível com o deferimento do efeito suspensivo ativo, que se fundamenta justamente na verossimilhança das alegações”, concluiu.

A Adecon alegou, no recurso, que a prefeitura vem realizando depósito de “lixo” a céu aberto, com queima dos resíduos, a pouco mais de 1 km da sede municipal e sem a devida licença ambiental, bem como que proceda provisoriamente o despejo em aterro controlado.

Em sede de 1º Grau, o magistrado fundamentou sua decisão na ausência de documentos que atestam o preciso local em que se estaria fazendo os despejos de resíduos sólidos verificados nas fotografias



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