Política

Justiça Eleitoral reprova contas de campanha de Bruno Cunha Lima e determina devolução de R$ 272 mil


13/12/2024

(Foto: Divulgação)

Da Redação / Portal WSCOM

A Justiça Eleitoral desaprovou as contas da campanha do prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União), referentes às Eleições Municipais de 2024. A decisão da juíza Daniela Falcão, da 17ª Zona Eleitoral, foi divulgada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na última sexta-feira (13). A magistrada determinou a devolução de R$ 272.486,48 ao Tesouro Nacional, com acréscimo de juros e correção monetária.

Entre as irregularidades apontadas estão a contratação de fornecedores sem capacidade operacional, despesas com empresas cujos sócios eram beneficiários de programas sociais e a existência de contratos distintos para o mesmo serviço e período, além de inconsistências na utilização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário. Segundo a sentença, houve também ausência de comprovação documental de parte das despesas.

“De fato, a falta de apresentação de documentos necessários à comprovação dos gastos dificulta a análise das contas, para fins de controle da Justiça Eleitoral, sobre a legalidade da movimentação dos recursos de campanha”, destacou a juíza em sua decisão.

A Comissão de Exame de Prestação de Contas do TRE-PB emitiu parecer pela desaprovação, classificando as irregularidades como “graves e insanáveis”, violando os princípios de transparência e lisura previstos na legislação eleitoral. No texto da decisão, a juíza afirmou que “as contas foram apresentadas dentro do prazo legal e acompanhadas dos documentos necessários, salvo as irregularidades apontadas no parecer técnico e não sanadas pelo prestador”.

A assessoria jurídica da campanha de Bruno Cunha Lima afirmou que a prestação de contas seguiu “dentro da normalidade”. Em nota, a defesa declarou que apresentou “comprovações robustas” nos autos e argumentou que as questões levantadas já encontram respaldo na legislação e jurisprudência do TRE-PB e do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa também reforçou a regularidade das doações estimáveis em dinheiro realizadas no âmbito da coligação majoritária “União por amor a Campina”.

A decisão ainda cabe recurso.



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