Política

Justiça Eleitoral conclui os autos de processo que pede a cassação do vereador O

MUDANÇA NA CÂMARA


20/03/2013



O processo (nº 204.2013.615.0061) que pede a cassação do diploma do vereador de Bayeux, Francisco de Assis Sales Nunes – Ory Sales (PMDB), já está com os autos conclusos na 61ª Zona Eleitoral. Isso significa que a ação encontra-se disponível para julgamento do mérito, no gabinete do juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa. O parlamentar teve as contas de campanha, referentes à eleição de 2012, reprovadas pela Justiça Eleitoral e responde à representação movida pela coligação “Progresso para Todos os Bayeuxenses” (PP, PDT PT do B).

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já emitiu parecer favorável à cassação do diploma do vereador Ory Sales. No despacho, a promotora eleitoral Maria Edilígia Chaves Leite afirma que a representação impetrada pela coligação é “totalmente cabível e legitima”. O advogado da coligação “Progresso para Todos os Bayeuxenses” é Edward Jonhson Gonçalves Abrantes, um dos mais renomados da Paraíba na área de direito eleitoral.

A resolução do processo do vereador Ory Sales é aguardada com bastante ansiedade pela população bayeuxense. O assunto é um dos mais comentados nos bastidores da Câmara Municipal de Bayeux e nas “rodas” de conversas políticas no município. Caso ele seja cassado, quem assume a vaga de titular é o primeiro suplente do PMDB, Adriano Martins.

Juiz já reprovou as contas do vereador

O juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa deverá confirmar o pedido do MPE e optar pela cassação do parlamentar, já que foi o próprio magistrado quem reprovou as contas de campanha de Ory Sales. Na sentença, ele deixa claro que a desaprovação “afigura-se como falha insanável, contrariando a legislação em referência”. O magistrado argumenta que o então candidato utilizou recursos “estimáveis” em dinheiro proveniente de terceiros o que se configurou como “burla às normas eleitorais”.

Nos autos, a coligação “Progresso para Todos os Bayeuxenses” alega que o referido parlamentar recebeu várias doações referentes à confecção de bandeiras, santinhos, adesivos, botons, aluguel de carros, entre outros. No entanto, tais materiais não constituem a atividade econômica real dos doadores. O parlamentar teria encomendado os produtos a empresas terceirizadas, possivelmente, laranjas.

“Os bens ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas, com exceção de partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador”, explica o artigo 23, parágrafo único, da resolução nº 23.376/2012, do Tribunal Superior Eleitoral.



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //