Paraíba
Joás explica porque concedeu liminar: “não haveria necessidade de prisão”
A RODOLPHO
22/01/2017
O desembargador Joás de Brito Pereira Filho concedeu entrevista, neste domingo (22), a rádio Band News FM, onde afirmou que a prisão temporária de Rodolpho Carlos não seria necessária, pois o mesmo é réu primário e tem bons antecedentes criminais.
Segundo ele, a decisão foi eminentemente técnica. "Eu analisei a prisão temporária, não preventiva, onde verifiquei que não haveria necessidade da prisão por ele ser primário e ter bons antecedentes. O advogado dele apresentou uma petição onde disponibilizou o carro, e o suspeito se propôs a comparecer para prestar esclarecimentos”, disse.
Joás ainda salientou que diversas medidas cautelares foram tomadas, e reiterou que a prisão seria desnecessária.
“A decisão não foi apenas no sentido de liberá-lo. Eu condicionei a apresentação dele em 72h, apliquei medidas cautelares para evitar prisões desnecessárias. O fato foi grave, mas será apurado e a justiça tomara as medidas”, disse.
Dentre as medidas cautelares citadas pelo desembargador estão o recolhimento do passaporte do suspeito, da CNH, e as proibições de dirigir e frequentar bares.
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