Política

Incra publica editais de seleção de famílias para duas áreas de reforma agrária na PB

Serão selecionadas dez famílias para o assentamento Nova Conquista I, no município de Condado, a cerca de 340 quilômetros de João Pessoa.


16/08/2022

Assentamento Nova Conquista I, no município de Condado (Foto: divulgação/Incra-PB)

Portal WSCOM



O Incra na Paraíba publicou editais para selecionar famílias para lotes vagos em dois assentamentos da reforma agrária na região do Sertão do estado. As inscrições de famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) serão realizadas no período de 12 a 23 de setembro na sede da Prefeitura de Condado e de 26 a 30 de setembro na sede do Incra na Paraíba, em João Pessoa, sempre das 8h às 17h30.
Serão selecionadas dez famílias para o assentamento Nova Conquista I, no município de Condado, a cerca de 340 quilômetros de João Pessoa. A área de reforma agrária, com capacidade para assentar 51 famílias de agricultores familiares, foi criada pelo Incra em 2011 e possui cerca de 1.280 hectares. A seleção de famílias para o assentamento é regida pelo Edital Nº 374/2022, de 15 de julho de 2022.
Também será selecionada uma família para o assentamento Aroeira, localizado no município de Santa Terezinha, a 320 quilômetros da capital paraibana, e criado pelo Incra em 2012 em uma área de 1.178 mil hectares com capacidade para 20 famílias de trabalhadores rurais. A seleção será regida pelo Edital Nº 375/2022, de 15 de julho de 2022.
A seleção
Os processos seletivos são realizados por meio de editais, publicados por assentamento e disponíveis para consulta no portal do Incra em https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/selecao-assentamentos/paraiba/2022. Os assentamentos para os quais se destina a concorrência, os municípios onde estão situados e os respectivos números de vagas constam em cada edital. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas presencialmente por qualquer interessado de forma individual, indicando os titulares e os demais integrantes da unidade familiar candidata.
Também constam nos editais de seleção informações sobre o local e período para inscrições; documentação obrigatória; impedimentos à seleção; ordens de preferência e critérios de classificação; regras e prazos para interposição de recursos; condições de permanência do beneficiário no PNRA; e as fases do processo de seleção.
Para candidatar sua família a beneficiária do PNRA, o interessado deverá possuir inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, nos termos do disposto no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
Preferências e critérios
Os procedimentos para seleção de trabalhadores rurais beneficiários obedecem a critérios de preferências legalmente definidos, na seguinte ordem: o indivíduo desapropriado; o trabalhador no imóvel desapropriado na data da vistoria de classificação; o desintrusado de outra área, em virtude de ações de interesse público, localizada no mesmo município do assentamento para o qual se destina a seleção; o trabalhador rural sem-terra em situação de vulnerabilidade social inscrito no CadÚnico; a vítima de trabalho análogo à escravidão; o posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário em outros imóveis rurais; e o ocupante de área inferior à fração mínima de parcelamento.
Já os critérios de avaliação para classificação levam em conta características como tamanho da família e força de trabalho; tempo de residência no município; unidade familiar chefiada por mulher; família ou indivíduo integrante de acampamento situado no município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento ou nos municípios limítrofes; tempo na atividade agrária; renda familiar mensal declarada no CadÚnico; idade; e situações de comodato em 22 de dezembro de 2016.
Fases da seleção
O processo de seleção para os assentamentos compreenderá seis fases, a começar pela publicação do edital de abertura no portal do Incra. Em seguida, será aberta a inscrição dos candidatos interessados e depois realizado o processamento das inscrições, incluindo análise de documentação e de elegibilidade; deferimento ou indeferimento e sua divulgação; interposição, análise e julgamento de recursos; e publicação da lista final das inscrições aprovadas e eliminadas, com as devidas justificativas.
Posteriormente, será realizada a identificação prévia com base na ordem de preferência e nos critérios classificatórios, com a subsequente divulgação da lista dos candidatos, por meio de Edital de Classificação Preliminar. Consecutivamente, será aberto o período para interposição, análise e julgamento dos recursos. Por fim, será publicado o Edital de Resultado Final, contendo a lista das famílias selecionadas, por ordem de classificação, bem como a lista de excedentes.
A partir da listagem final, o Incra promoverá a homologação das famílias no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra) e a publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do assentamento. Após concluídas essas etapas, o trabalhador rural será efetivado como assentado, passando a ter acesso à terra, a créditos produtivos e aos demais incentivos previstos no PNRA.


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