Saúde

Governador sanciona lei que obriga uso de máscara em condomínios residenciais na Paraíba


04/07/2020

Portal WSCOM

O governador João Azevêdo sancionou a lei nº 11.717, que determina a obrigatoriedade de uso de máscaras por moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega
ou manutenção e todas as pessoas que circulem pela área comum de condomínios residenciais na Paraíba. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (4).

A autoria da lei é dos deputados Wilson Filho, Camila Toscano e Estela Bezerra. Os condomínios ficam obrigados a elaborar planos de proteção e enfrentamento à Covid-19.

Sempre que possível, os condomínios devem disponibilizar nas áreas comuns para os condôminos, visitantes e demais pessoas que circularem nas suas dependências itens, necessários à higienização pessoal para prevenir a transmissão de doença com transmissibilidade pela via respiratória causadora de decretação de estado de calamidade pública.

Fica facultado ao condomínio impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca. O condômino que contrair a doença citada deve avisar imediatamente ao síndico do condomínio de sua condição.

O descumprimento da lei acarretará em multa pelo Poder Público Estadual ao condomínio no valor de 40 (quarenta) a 80 (oitenta) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).
O condomínio penalizado poderá  cobrar o condômino infrator o pagamento da multa imposta.



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