Economia

FGTS: Caixa abre duas horas mais cedo para saque imediato para nascidos em agosto

Segundo a Caixa, são realizados, em média, mais de 650 mil pagamentos do saque imediato ou emergencial por dia.


02/12/2019

Imagem ilustrativa



Portal WSCOM

 

Os trabalhadores nascidos em junho e julho poderão sacar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde a última sexta-feira (29). De acordo com a Caixa Econômica Federal, nesta nova etapa do calendário do saque imediato ou emergencial, serão beneficiados mais de 8,7 milhões de trabalhadores, com R$ 3,3 bilhões. Nessa etapa, as agências trabalham em horário estendido.

 

O Senado aprovou aumento do limite de saque imediato que poderá subir de R$ 500 para R$ 998, mas apenas para quem tinha até um salário mínimo nacional na conta vinculada na data da edição da Medida Provisória (MP) 889/2019, que autorizou o saque (24 de julho de 2019). O texto alterado, no entanto, ainda depende de sanção presidencial.

 

Total pago

Entre 13 de setembro e 19 de novembro, foram atendidos cerca de 44 milhões de trabalhadores, que receberam R$ 18,9 bilhões de saque imediato do FGTS.

 

Essas pessoas correspondem a 46% do universo de 96 milhões de trabalhadores que podem ser contemplados nesta fase. Esse grupo também já retirou 47% do total de R$ 40 bilhões disponíveis.

 

Segundo a Caixa, são realizados, em média, mais de 650 mil pagamentos do saque imediato ou emergencial por dia.

 

Agências abrem mais cedo

Para facilitar o atendimento, 2.381 agências da Caixa abrirão em horário estendido nesta segunda-feira. A lista das agências com horário especial de atendimento está no site fgts.caixa.gov.br. O banco recomenda que, para agilizar o atendimento, o trabalhador esteja com sua carteira de trabalho em mãos no momento do saque.

 

Os trabalhadores podem ser atendidos nos terminais de autoatendimento da instituição financeira, utilizando apenas a senha do Cartão Cidadão e, nas casas lotéricas, utilizando a senha do Cartão Cidadão e um documento de identidade.

 

A data-limite para o recebimento do dinheiro é 31 de março de 2020. Caso a retirada não seja feita até lá, os recursos vão retornar para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

 

O saque imediato ou emergencial não altera o direito do trabalhador ao saque de todo o saldo da conta do FGTS, em caso de demissão sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei (aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave).

 

A retirada de até R$ 500 por conta do FGTS também não significa a adesão ao saque-aniversário (que será liberado somente a partir de abril do ano que vem) ou a perda do direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, independentemente do canal de recebimento.

 

Confira o novo calendário de saque imediato ou emergencial do FGTS (R$ 500)

Nascidos em janeiro – 18 de outubro de 2019
Fevereiro e março – 25 de outubro de 2019
Abril e maio – 8 de novembro de 2019
Junho e julho – 22 de novembro de 2019
Agosto – 29 de novembro de 2019
Setembro e outubro – 6 de dezembro de 2019
Novembro e dezembro – 18 de dezembro de 2019



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