Política

Ex-prefeito de Areia terá que pagar multa pela prática de improbidade administr

improbidade


25/03/2013

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife (PE), condenou o ex-prefeito de Areia (PB) Ademar Paulino de Lima ao pagamento de multa civil de R$ 25 mil, bem como à pena de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos, em razão da prática de improbidade administrativa que feriu os princípios da administração pública.

A decisão de 18 de dezembro de 2012 reverte sentença da 6ª Vara Federal, que julgou improcedentes os pedidos da ação proposta pelo Ministério Público Federal em Campina Grande, em 20 de novembro de 2009, pela omissão de recolhimento aos cofres da Previdência Social das contribuições descontadas de segurados, no período de março a dezembro de 2004, no valor de R$ 847.164,58. Na ação, o MPF alegou que o parcelamento realizado pelo município perante à autarquia previdenciária não tinha o condão de eximi-lo da responsabilidade pela prática do ato de improbidade.

No acórdão, o TRF-5 afirmou que não foi apontado “nenhum motivo relevante para respaldar o fato ou justificar o emprego emergencial daqueles recursos”, situações que a jurisprudência afastaria a prática do ato de improbidade, bem como que “na qualidade de ordenador de despesas do município, o réu estava obrigado a providenciar o recolhimento das contribuições”, ficando o então gestor proibido de atribuir a responsabilidade a subordinados.

A apelação do Ministério Público Federal perante o TRF-5 já transitou em julgado, não cabendo mais recurso. Inclusive, em 13 de março de 2013, a Justiça determinou a expedição de ofícios à Presidência da República, Governo do Estado da Paraíba e município de Areia (PB) comunicando a proibição do réu em contratar com o poder público.

Execução – Em 19 de março de 2013, o procurador da República Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga manifestou-se nos autos para executar o pagamento da quantia devida pelo ex-prefeito aos cofres públicos. O valor deverá ser recolhido em favor do Fundo dos Direitos Difusos, nos termos da Resolução nº 16, de 8 de março de 2005.

O ex-prefeito deve ser citado para realizar o pagamento, com valores devidamente corrigidos, no prazo de 15 dias. No caso de inadimplemento, os bens de Ademar Lima podem ser penhorados, bem como bloqueados valores de contas correntes e aplicações financeiras. A petição foi juntada aos autos em 21 de março de 2013.

* Ação de Improbidade Administrativa nº 0003609-35.2009.4.05.8201 (número na Paraíba)
* Nº do processo no TRF-5: 0003609-35.2009.4.05.8201 (AC542814-PB )
http://www.trf5.jus.br/processo/0003609-35.2009.4.05.8201



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //