A Justiça acolheu o pedido de suspensão de dívidas do grupo Casas Bahia, autorizando a antecipação do “stay period” no processo de recuperação judicial da empresa. Dessa forma, do dia 19 de agosto até 15 de fevereiro de 2027, as ações e execuções contra o grupo ficam vedadas de novos atos constritivos pelo período de 180 dias.
Siga o canal do WSCOM no Whatsapp.
A medida foi determinada pela juíza da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Taina Maria Leonardo de Oliveira, na última sexta-feira (28).
Mesmo que a ação ainda não tenha sido deferida, Oliveira pontuou que a lei autoriza a concessão de tutela de urgência antes da decisão formal.
“Conforme demonstrado pelas recuperandas, a notícia do ajuizamento recuperacional deflagrou corrida de credores contra o patrimônio do Grupo, com bloqueios judiciais que alcançaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias e risco iminente de desfalque patrimonial. Deixar as devedoras desprotegidas durante os 30 dias da constatação prévia comprometeria a viabilidade do soerguimento empresarial”, pontuou a magistrada.
A Justiça também determinou que o Banco BTG Pactual libere o acesso das Casas Bahia às suas contas em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, argumentando que o bloqueio compromete a gestão da empresa.
A decisão também atingiu as credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard, proibidas de reter recebíveis preventivamente por causa da recuperação judicial. Elas têm 48 horas para liberar os fluxos ordinários e cinco dias para apresentar relatórios detalhados, sob a mesma multa de R$ 100 mil por dia.

