Receita Federal divulga primeiros devedores contumazes sob a nova lei

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(Foto: Reprodução)

A Receita Federal divulgou a primeira lista oficial de contribuintes enquadrados como devedores contumazes, inaugurando as sanções previstas pela nova Lei Complementar nº 225/2026. As primeiras empresas incluídas na lista negra do fisco pertencem ao setor de tabaco (fumageiro), após esgotarem os prazos de defesa e as notificações prévias para a regularização dos débitos.

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A atuação teve início no setor fumageiro, onde os débitos identificados ultrapassam R$ 25 bilhões, e foi posteriormente ampliada para o setor de combustíveis, cujos valores superam R$ 30,6 bilhões, considerando dados da Receita Federal e da PGFN. A expansão evidencia o fortalecimento da estratégia fiscal no enfrentamento à inadimplência de grandes devedores.

A medida se baseia nos critérios legais de inadimplência substancial, reiterada e injustificada e marca o início da etapa de divulgação prevista na Lei, reforçando a transparência e o controle fiscal. Com a publicação, os contribuintes passam a se sujeitar às restrições estabelecidas na Lei Complementar, como o impedimento de fruição de quaisquer benefícios fiscais, de participação em licitações promovidas pela administração pública e de propositura de recuperação judicial. Além disso, haverá a declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e o cancelamento dos Selos adquiridos em programas de conformidade.

A Administração Tributária reforça que a intenção da Lei Complementar não é afetar empresas que estejam eventualmente passando por dificuldades financeiras, e sim combater atuações substanciais e reiteradas de inadimplência estruturada que geram concorrência desleal e prejudicam a economia do país.

A nova página de Devedor Contumaz já está disponível no site da Receita Federal.

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