Empresas e MEIs com débitos tributários na Paraíba começaram a ser alvo de um processo de exclusão do Simples Nacional. Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz-PB), 1.378 contribuintes estão na lista de corte devido a pendências inscritas na Dívida Ativa do Estado.
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As 1.378 empresas com débito inscrito em Dívida Ativa com inscrição estadual já receberam a notificação de exclusão no Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN e SIMEI). Contudo, o número de empresas excluídas representa menos de 1% do total de empresas optantes do Simples e do MEI na SEFAZ-PB, que atualmente é de 167.382 estabelecimentos ativos até março deste ano, nesta opção.
Prazo de 45 dias para consultar notificação
O prazo para consultar a notificação será de até 45 dias a partir da disponibilização no DTE-SN, sendo a ciência por esta plataforma considerada válida para todos os efeitos legais.
Prazo de 30 dias para impugnar
Desde o dia 19 de abril, as notificações estão disponíveis no DTE-SN. Após tomar ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugná-lo, caso queira contestar os débitos. A impugnação deve ser protocolada na repartição de atendimento do domicílio fiscal do contribuinte (Central de Atendimentos ao Cidadão ou Unidade de Atendimento ao Cidadão) e será encaminhada para o Conselho de Recursos Fiscais do Estado.
Se regularizar evitará exclusão
O contribuinte também poderá regularizar os débitos através do pagamento ou parcelamento para evitar a exclusão, obedecendo o prazo de 90 dias contados após a ciência do Termo de Exclusão, dada através do Portal do Simples Nacional.
Onde consultar o débito das empresas
Os débitos podem ser consultados na CAC ou UAC mais próxima do domicílio da empresa ou na SEFAZ VIRTUAL no link.
Sem regularizar exclusão será efetuada
Caso a empresa regularize no prazo, terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, continuando no regime simplificado. A empresa que impugnar tempestivamente o Termo de Exclusão, terá o ato excludente suspenso até o julgamento pelo CRF/PB. Já a empresa que não efetuar a regularização nem apresentar impugnação, será excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2027.