O Ministério dos Transportes informou nesta quinta-feira (5) que estuda suspender temporariamente as multas aplicadas a motoristas que passaram por pedágios eletrônicos do modelo “free flow” e não efetuaram o pagamento da tarifa.
A proposta também prevê a retirada dos pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) relacionados a esse tipo de infração. Segundo a pasta, a iniciativa busca dar tempo para ajustes no sistema de cobrança e melhorar a comunicação entre as concessionárias de rodovias e as plataformas do governo federal.
Atualmente, quando um motorista atravessa o pórtico do pedágio eletrônico sem pagar, a concessionária comunica o governo federal, que registra a infração no aplicativo CNH Digital. A evasão de pedágio, tanto em praças tradicionais quanto no modelo automático, é considerada infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
De acordo com o ministério, está em elaboração uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que pretende estender o prazo de adaptação do sistema até dezembro de 2026. A proposta ainda passa por análise interna e aguarda avaliação da consultoria jurídica da pasta.
Caso a medida seja aprovada, os motoristas que não pagarem a tarifa após passar pelo pórtico do free flow terão um novo prazo para regularizar a dívida sem sofrer penalidades. O governo ressalta, no entanto, que não se trata de perdão da infração. Se o pagamento não for realizado dentro do prazo estabelecido, a multa continuará sendo aplicada.
O pedágio eletrônico, conhecido como free flow, dispensa a existência de cabines e permite que os veículos passem pela rodovia sem reduzir a velocidade. Sensores e câmeras instalados em pórticos identificam os veículos por meio de tags eletrônicas ou pela leitura da placa.
A tecnologia também permite calcular o valor do pedágio de forma proporcional ao trecho percorrido, já que o sistema registra o ponto de entrada e saída do veículo na rodovia.
Para garantir a identificação correta, os pórticos contam com diversos equipamentos, como câmeras de alta definição e sensores capazes de identificar o tipo de veículo, o número de eixos e até eixos suspensos, recurso importante para a cobrança adequada de caminhões. Alguns equipamentos utilizam lentes duplas para capturar imagens em três dimensões, enquanto luzes infravermelhas auxiliam na leitura das placas mesmo em situações de baixa visibilidade, como neblina ou fumaça.
O modelo já é utilizado em mais de 20 países, incluindo Noruega, Portugal, Estados Unidos, Itália, China e Chile. No Brasil, o sistema está em funcionamento em rodovias federais, como a BR-101, na chamada Rodovia Rio-Santos, e foi autorizado para uso em estradas urbanas e rurais administradas por diferentes esferas de governo.
Confira a íntegra da nota divulgada pelo Ministério dos Transportes:
Em relação aos questionamentos sobre a homologação dos sistemas de livre passagem (free flow), a Resolução Contran nº 1.013/2024 estabeleceu que esses sistemas devem ser previamente homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) antes do início de sua operação, fixando prazo de 180 dias, contados da publicação do normativo específico, para o cumprimento dessa exigência.
Esse normativo foi publicado em 12 de junho de 2025, por meio da Portaria Senatran nº 442, que definiu os procedimentos para a homologação.
O módulo sob responsabilidade da Senatran, voltado ao envio de informações cadastrais, já está desenvolvido e tecnicamente concluído. No entanto, foram identificados ajustes necessários na arquitetura de interoperabilidade para garantir compatibilidade com as soluções utilizadas pelas concessionárias.
Diante disso, a Senatran, em conjunto com o Ministério dos Transportes, estuda uma alternativa regulatória para permitir uma transição adequada. Nesse contexto, está em elaboração uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para prorrogar o prazo de homologação até dezembro de 2026. A proposta ainda está em tramitação interna e aguarda manifestação da Consultoria Jurídica.
Em relação à infração prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a deliberação deverá estabelecer uma regra de transição, permitindo a suspensão da exigibilidade das multas aplicadas até então, caso o usuário regularize o pagamento dos pedágios em aberto.