Paraíba

Diário Oficial publica MP que cria novo programa de incentivo ao esporte na Paraíba

De acordo com o texto, este ano serão destinados ao esporte até R$ 4 milhões.


26/01/2020

Medida Provisória do governador João Azevedo (sem partido) que cria “Incentiva Esporte”, através dos Programas “Paraíba Esporte Total” e “Bolsa Esporte”. (Foto: ParlamentoPB)

Portal WSCOM

Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba deste sábado (25), a Medida Provisória do governador João Azevedo (sem partido) que cria “Incentiva Esporte”, através dos Programas “Paraíba Esporte Total” e “Bolsa Esporte”. De acordo com o texto, este ano serão destinados ao esporte até R$ 4 milhões.

O Programa Paraíba Esporte Total vai incentivar os clubes de futebol profissional masculino da Primeira Divisão do Campeonato Paraibano, das Séries do Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Copa do Nordeste e os demais clubes e entidades que desenvolvam o desporto e paradesporto de alto rendimento, que tenham resultados expressivos no âmbito nacional e/ou internacional, conforme avaliação da Comissão de Avaliação da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL, por meio da captação de recursos, pelos respectivos clubes e entidades, junto aos contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

A repartição dos recursos do Programa será de 75% para os clubes profissionais integrantes da Primeira Divisão do Campeonato Paraibano de Futebol masculino e 25% para os demais clubes e entidades. Os patrocinadores, por sua vez, poderão deduzir, mensalmente, até 5% do ICMS recolhido no mês anterior.

Em relação ao Bolsa Esporte, ele se destina aos atletas e técnicos de rendimento das modalidades olímpicas e paralímpicas, reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro, respectivamente, podendo também ser destinados aos atletas, aos paratletas e aos técnicos de rendimento das modalidades esportivas vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional – COI e ao Comitê Paralímpico Internacional – CPI, além das modalidades reconhecidas pela Secretaria Especial de Esportes do Ministério da Cidadania. A MP prevê a reserva de 30% no mínimo de vagas para mulheres.

O “Bolsa Esporte” garantirá aos atletas beneficiados valores mensais pelo período de um ano de acordo com as categorias:

I – Bolsa de Rendimento Categoria Internacional: até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II – Bolsa de Rendimento Categoria Nacional: até R$ 1.000,00 (um mil reais);
III – Bolsa Institucional Categoria Talento Esportivo: até R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV – Bolsa Estudantil: até R$ 500,00 (Quinhentos reais);
V – Bolsa Representatividade: até R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Para se candidatar a uma das bolsas, os atletas terão que preencher uma série de requisitos como estar, comprovadamente, em plena atividade esportiva, apresentar plano anual de participação em competições da modalidade e de preparação ou de treinamento, não estar cumprindo punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação e/ou Confederação, além de utilizar logomarca do Estado em todas as competições e eventos de que participarem, expondo no uniforme, em forma de banner no local da competição, em adesivos no corpo, sempre que for permitido pelas normas ou regulamentos da competição.

Confira a íntegra da Medida Provisória:

 



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