Liminar barra votação de empréstimo de R$ 30 milhões pela Prefeitura de Conde

Justiça aponta falhas na tramitação do projeto, ausência de estudos de impacto financeiro e falta de demonstração da capacidade de endividamento do município.

Prefeitura Municipal de Conde
Foto: Portal Correio

A Justiça da Paraíba suspendeu a votação do Projeto de Lei nº 019/2026, que autorizaria a Prefeitura de Conde a contratar um empréstimo de até R$ 30 milhões junto ao Banco do Brasil.

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A decisão liminar foi tomada após Mandado de Segurança apresentado pela vereadora Munique Marinho Vieira de Lima Batista, por meio da advogada Ana Luíza Silva Santos. A parlamentar apontou supostas irregularidades na tramitação da proposta na Câmara Municipal.

Na decisão, o magistrado reconheceu, em análise preliminar, indícios de falhas no processo legislativo. Entre os pontos citados estão a ausência de estudos de impacto orçamentário e financeiro, a falta de demonstração da capacidade de endividamento do município e a tramitação acelerada do projeto em regime de urgência durante o recesso parlamentar.

Multa por descumprimento

Além de suspender imediatamente a votação, o juiz fixou multa pessoal de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. O valor é limitado ao teto de R$ 100 mil.

Com a liminar, a Câmara Municipal de Conde fica impedida de votar o projeto até nova decisão judicial.

A proposta previa autorização para que a Prefeitura contratasse a operação de crédito junto ao Banco do Brasil. A votação estava sendo questionada pela vereadora sob o argumento de que faltavam informações técnicas necessárias para análise do impacto da dívida nas contas municipais.

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