O Ministério Público Federal firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Condomínio Residencial Atlântico que determina a demolição parcial de um prédio de quatro andares, cuja parte frontal foi construída além dos limites do lote, avançando sobre área protegida considerada Área de Preservação Permanente (APP) de restinga.
Homologado judicialmente, o TAC foi celebrado no âmbito de ação civil pública movida pelo MPF e busca a resolução consensual do litígio, substituindo as obrigações impostas por sentença judicial. Conforme o termo, o condomínio comprometeu-se a demolir todas as estruturas construídas fora da área regular do lote que avançaram sobre áreas protegidas. Após a demolição, deverá ser realizada a retirada integral do entulho e a limpeza da área, com o objetivo de permitir a regeneração natural da vegetação de restinga. As intervenções deverão ser executadas por empresa especializada, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e precedidas de alvará expedido pela prefeitura de João Pessoa.
Indenizações, prazos e fiscalização – Os prazos estabelecidos no acordo preveem até 120 dias, a contar da homologação judicial do TAC, para a conclusão das demolições, e 30 dias após essa etapa para a limpeza da área. O condomínio também deverá apresentar documentação comprobatória das medidas adotadas, emitida pelos órgãos competentes, dentro do prazo máximo de 120 dias contados da homologação judicial.
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Além das obrigações materiais, o TAC fixa o pagamento de R$ 50 mil em indenizações. Desse total, R$ 25 mil serão destinados à União, a título de compensação pela ocupação indevida do terreno de marinha, e R$ 25 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, em razão do dano ambiental causado. Os valores deverão ser pagos em até 15 dias após a homologação judicial do acordo.
Com o acordo, o condomínio também assumiu compromissos de caráter preventivo e contínuo, entre eles o de não promover nova ocupação na área desocupada e o de comunicar aos órgãos competentes eventual ocupação futura por terceiros. O cumprimento integral das cláusulas será fiscalizado pelo MPF.
O descumprimento de quaisquer das obrigações ou prazos estabelecidos poderá resultar na aplicação de multa diária de R$ 500,00, revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, além da possibilidade de rescisão do acordo. Nesse caso, poderão ser restabelecidas as obrigações previstas na sentença judicial original, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Contexto do acordo – A atuação do MPF no caso decorre da constatação de que o condomínio edificou estruturas além dos limites regulares de seu lote, avançando sobre áreas ambientalmente protegidas. O terreno invadido inclui área de marinha, classificada constitucionalmente como bem da União, e faixa de restinga fixadora de dunas, caracterizada como Área de Preservação Permanente (APP) pela legislação ambiental. O TAC foi firmado enquanto o processo judicial ainda aguardava o julgamento de embargos de declaração apresentados pelo condomínio contra sentença proferida em janeiro de 2025.
Com a assinatura do TAC, busca-se reduzir a litigiosidade e promover a reparação ambiental da área degradada, encerrando o conflito judicial de forma consensual e garantindo a preservação da restinga para as presentes e futuras gerações.