Buscando evitar paralisação da Construção Civil, MP recomenda que PMJP adote norma anterior à Luos

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu, nesta quinta-feira (12), recomendação à Prefeitura de João Pessoa para que volte a aplicar a norma anterior à Lei Complementar 166/2024 (Luos/JP) no que diz respeito às regras de construção na orla da capital. O documento foi encaminhado ao prefeito Cícero Lucena e à Procuradoria-Geral do Município.

A recomendação é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, e pelos integrantes da Comissão de Gerenciamento de Conflitos Ambientais: o procurador de Justiça José Farias de Souza Filho e os promotores Cláudia Cabral Cavalcante, Edmilson de Campos Leite Filho e Francisco Bergson Formiga.

Segundo o MPPB, a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou inconstitucional o artigo 62 da Luos não gera “vácuo normativo”, argumento que, conforme o órgão ministerial, vem sendo utilizado pelo município para justificar a paralisação de processos relacionados à construção civil.

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De acordo com a recomendação, com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 62, voltou a vigorar o Decreto Municipal nº 9.718/2021, que disciplina o escalonamento das edificações na faixa de 500 metros da orla marítima, estabelecendo metodologia técnica para cálculo do gabarito. O entendimento está fundamentado em Nota Técnica da Assessoria do procurador-geral de Justiça, subscrita pelo 1º subprocurador-geral de Justiça.

O Ministério Público sustenta que eventual perda de arrecadação tributária decorrente da paralisação na emissão de alvarás não seria consequência da decisão judicial, mas da omissão administrativa em aplicar as regras que retomaram vigência após a declaração de inconstitucionalidade.

“A manutenção da inércia administrativa ou a tentativa de aplicar norma declarada inconstitucional pode ensejar responsabilização pessoal do gestor e/ou responsáveis”, afirma o órgão.

Recomendações

O MPPB recomenda à gestão municipal:

  • A imediata abstenção da aplicação do artigo 62 da Luos para fins de licenciamento, autorização ou concessão de habite-se em empreendimentos localizados na faixa de 500 metros da orla;

  • A aplicação integral do Decreto Municipal nº 9.718/2021, em conjunto com o artigo 176, §2º, da Lei Complementar 164/2024, como fundamento para análise e prosseguimento dos processos administrativos paralisados na Secretaria de Planejamento (Seplan);

  • A revisão de ofício dos alvarás e licenças concedidos com base no artigo 62, promovendo a adequação dos projetos aos limites constitucionais de gabarito e às normas vigentes.

O documento também requisita a ampla divulgação da recomendação aos órgãos técnicos municipais e à sociedade civil, inclusive com afixação em local de fácil acesso ao público, se necessário, para esclarecer que não há lacuna normativa no setor da construção civil.

O prefeito tem prazo de 10 dias úteis para informar, por escrito, se acatará ou não a recomendação, apresentando as devidas comprovações. Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.

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