O Governo da Paraíba sancionou, nesta quarta-feira (12), a lei que proíbe o abandono afetivo de idosos em hospitais, casas de saúde e instituições de longa permanência em todo o estado. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Caio Roberto, tem como objetivo garantir o direito à convivência familiar e punir responsáveis que negligenciem o cuidado emocional com pessoas idosas.
De acordo com o texto, o abandono afetivo é caracterizado pela ausência de visitas, falta de contato telefônico, esquecimento em datas comemorativas e outras atitudes que representem negligência emocional ou afastamento injustificado. A legislação também trata da omissão em prover as necessidades básicas, quando houver obrigação legal de fazê-lo.
O descumprimento da norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 98 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que prevê detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa.
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As instituições públicas e privadas que acolhem idosos deverão manter cadastros atualizados com informações sobre familiares e comunicar ao Ministério Público qualquer indício de abandono material, moral ou afetivo. O texto ainda determina que uma cópia da lei seja fixada na entrada dos estabelecimentos, alertando sobre as penalidades.
O Governo do Estado reforçou que a medida visa ampliar a rede de proteção aos idosos, promovendo responsabilidade afetiva e social por parte das famílias e das instituições. Denúncias poderão ser feitas por qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de casos de abandono.