INPI nega registro de brasão ao Belo por semelhança com clube carioca; especialista explica por que o uso histórico não garante posse de marca

Bandeira do Botafogo-PB no CT da Maravilha do Contorno
Foto: Guilherme Drovas

O processo de profissionalização do Botafogo da Paraíba, que busca consolidar seu modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF), trouxe à tona um debate que vai além do esporte e atinge diretamente o do empreendedorismo: a propriedade da marca.

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Recentemente, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) indeferiu o registro do brasão do clube paraibano devido à semelhança com o escudo do Botafogo de Futebol e Regatas, do Rio de Janeiro. O caso acendeu um alerta para empresários sobre a importância de se atentarem à titularidade jurídica do nome que carregam.

Diferente do que dita o senso comum, décadas de uso histórico não garantem a posse de uma marca no Brasil. Segundo a advogada Lívia F. Silva, estrategista de ativos intelectuais, o sistema brasileiro é atributivo, ou seja, a propriedade nasce do registro e não apenas do uso.

“O uso histórico, sozinho, não é critério de proteção no sistema de marcas brasileiro. Pela nossa Lei de Propriedade Industrial, quem registra primeiro tem prioridade. O uso prolongado pode ser relevante como argumento em recursos, mas não afasta automaticamente a negativa”, explicou a especialista em entrevista exclusiva ao Portal WSCOM.

No caso do clube paraibano, o INPI identificou um risco de confusão para o consumidor médio, baseando-se em critérios de colidência gráfica, fonética e ideológica.

A questão ganha contornos críticos quando o negócio entra em uma fase de profissionalização e busca por investimentos, como é o caso da transição para SAF. Para Lívia, uma marca sem registro deixa de ser um patrimônio para se tornar um risco financeiro.

“Sem o registro no INPI, essa marca simplesmente não existe juridicamente e não pode ser contabilizada financeiramente, não pode ser dada como garantia, não pode ser licenciada com exclusividade e não pode ser transferida com segurança para uma estrutura societária nova”, pontuou.

Ela ressalta que, para investidores, uma marca em situação indefinida aparece como um passivo contingente, o que pode reduzir o valor de mercado (valuation) ou até inviabilizar a operação.

“O risco não é apenas de perder o nome: é de construir toda a estrutura societária sobre um ativo que pode ser contestado ou bloqueado judicialmente a qualquer momento”, alertou.

Muitos empreendedores paraibanos ainda ignoram essa realidade, acreditando no mito de que o uso anterior de boa-fé é uma blindagem absoluta. No entanto, a advogada é enfática ao dizer que investir sem registro é “construir sobre terreno de terceiro”.

Caso a negativa do INPI se mantenha e não haja um acordo de coexistência entre as partes, o cenário pode incluir desde o pagamento de royalties ao titular da marca original até a proibição total de uso através de ação judicial.

“A proibição total depende de ação movida pelo titular da marca registrada — o INPI nega o registro, mas não tem competência para proibir o uso por conta própria”, esclareceu Lívia.

O caminho jurídico para outros empresários que se encontram em um cenário similar pode ser complexo. Embora o rebranding (mudança da identidade visual e nome) seja a saída mais definitiva, existem alternativas como a negociação de licenças ou a tentativa de anular registros adversários.

“O registro de marca não é burocracia — é a constituição jurídica do ativo. Sem ele, o que existe é reputação, não propriedade”, finalizou a advogada.

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