TJ suspende eleição antecipada da Mesa da Câmara de São Bento

Fachada do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Bento para o biênio 2027/2028. A decisão foi proferida em sessão do plenário virtual, no âmbito de medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito do município, Jarques Lúcio.

A ação contestou a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2016, que autorizava a realização de uma eleição simultânea para a Mesa Diretora relativa aos dois biênios da legislatura 2025/2026 e 2027/2028, prevista para ocorrer em 1º de janeiro de 2025.

Relator do processo nº 0829764-67.2024.8.15.0000, o desembargador Carlos Beltrão entendeu que a antecipação do pleito fere os princípios democrático e republicano, ao afastar a contemporaneidade entre a escolha dos dirigentes e o efetivo exercício do mandato. Segundo ele, a medida ignora a dinâmica política natural da Casa Legislativa ao longo do tempo.

“A Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2016, ao prever a eleição simultânea para os dois biênios, ofende o critério de razoabilidade, antecipando o processo eleitoral em quase dois anos, impedindo que a composição política consolidada ao longo do primeiro biênio seja refletida na escolha da Mesa para o segundo período”, afirmou o relator.

O desembargador também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou jurisprudência no sentido de considerar inconstitucionais eleições antecipadas para o segundo biênio das legislaturas. Pelo entendimento da Corte, o pleito só pode ocorrer a partir de outubro do segundo ano do mandato parlamentar.

Com a decisão, o TJPB determinou a anulação, com eficácia retroativa (ex tunc), da eleição referente ao biênio 2027/2028. O Tribunal ainda fixou que a Câmara Municipal de São Bento deverá respeitar o princípio da contemporaneidade, realizando a escolha da Mesa Diretora do segundo biênio entre o último trimestre do segundo ano da legislatura e o início do terceiro ano.

A decisão tem efeito imediato e deverá orientar os próximos atos administrativos do Legislativo municipal.

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