Ministério Público vai ao STF contra pedido da Prefeitura de João Pessoa para liberar altura de prédios na orla

Orla do Cabo Branco, em João Pessoa
Foto: Dayze Euzébio/Secom-JP/Divulgação

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou, nesta quarta-feira (11), ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, impugnação ao pedido da Prefeitura de João Pessoa que tenta suspender decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sobre as regras de altura de prédios na orla da capital.

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O caso envolve o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos/JP). Em 2026, o TJPB declarou o dispositivo inconstitucional por entender que houve vício material na flexibilização dos limites de altura das construções na faixa litorânea. Com efeito retroativo, a decisão derrubou os parâmetros da nova legislação e restabeleceu as normas anteriores, consideradas mais restritivas.

No documento encaminhado ao STF, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, sustenta que não há fundamento para suspender o acórdão da Corte estadual. Ele contesta o argumento do Município de que a declaração de inconstitucionalidade teria criado um “vácuo normativo”, com potencial de causar grave lesão à ordem econômica e paralisação do setor da construção civil. Segundo Quintans, a tese é “juridicamente insustentável e factualmente incorreta”.

O chefe do MPPB afirma que a decisão do TJPB foi baseada em fundamentos técnicos e jurídicos e reconheceu que o artigo questionado representou retrocesso ambiental ao permitir construções em desacordo com o escalonamento de altura previsto para a orla marítima. Ele também argumenta que o entendimento da prefeitura se apoia em um cenário de “terror econômico” que, na avaliação do Ministério Público, não se sustenta.

Para rebater a alegação de ausência de regras vigentes, o MPPB aponta que a declaração de inconstitucionalidade produziu efeito repristinatório, restabelecendo automaticamente a norma anterior, o Decreto nº 9.718/2021, até que eventual nova legislação municipal esteja em conformidade com o artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba. Assim, segundo o órgão, os licenciamentos devem seguir normalmente, com base na regulamentação anterior, sem interrupção das atividades do setor.

Na manifestação ao STF, o Ministério Público também alerta para possíveis consequências caso a decisão do TJPB seja suspensa, como a verticalização imediata da orla e danos ambientais considerados irreversíveis, além de impacto sobre o patrimônio paisagístico e o diferencial turístico de João Pessoa.

Ao final, o procurador-geral pede o indeferimento do pedido apresentado pelo Município e a manutenção do acórdão do Tribunal de Justiça, sob o argumento de que a decisão preserva o interesse público primário, relacionado ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em detrimento de interesses econômicos classificados como secundários.

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