O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) adiou mais uma vez o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei municipal responsável por flexibilizar os limites de altura de prédios na orla de João Pessoa, conhecida como Lei do Gabarito. O novo adiamento ocorreu nesta quarta-feira (12) após o desembargador Joás de Brito pedir vista para analisar melhor o caso.
Durante a 17ª Sessão Ordinária Judicial do Órgão Especial, Joás afirmou que não se sentia preparado para votar e destacou que o tema tem sido amplamente debatido na sociedade. “Eu não participei da sessão que estava, é um tema que tem sido debatido muito na sociedade paraibana. Eu vou pedir vista desse processo, não assisti aos debates orais e não estou preparado para votar”, declarou.
Com o pedido de vista, o julgamento deverá ser retomado no dia 10 de dezembro, antes do recesso do Judiciário. Na ocasião, o presidente do TJPB, Fred Coutinho, decidirá se as defesas terão direito a uma nova sustentação oral.
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O processo, que tem como autor o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e como primeiro requerido o município de João Pessoa, discute a constitucionalidade da norma municipal aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeitura, que alterou os parâmetros urbanísticos da orla. O Sindicato da Indústria da Construção Civil da Paraíba (Sinduscon-PB) também figura como parte interessada na ação.
No mês passado, o TJPB chegou a formar maioria de 11 votos para declarar a inconstitucionalidade da norma, mas o julgamento foi interrompido após o desembargador Onaldo Queiroga pedir vista. Posteriormente, ele se declarou impedido de votar por ter um familiar que atuou no processo.
A Lei do Gabarito (Lei nº 4.727/1961) estabelece uma “zona de restrição” na orla marítima da capital, limitando a altura dos edifícios entre 12,9 metros e 35 metros na faixa de 500 metros a partir do mar. A norma é considerada um dos principais instrumentos de preservação paisagística da cidade e está prevista no artigo 229 da Constituição Estadual de 1989 e regulamentada pelo artigo 25 do Plano Diretor de 1993.