A juíza Juliana Duarte Maroja, da 2ª Vara Mista do município, concedeu uma liminar de urgência à Lemon Terceirização e Serviços Ltda. A magistrada suspendeu os efeitos da notificação administrativa da gestão municipal de Cabedelo que buscava invalidar os contratos com a empresa. O grupo é o pivô da Operação Cítrico, investigação da Polícia Federal e do Gaeco que resultou no recente afastamento do prefeito interino Edvaldo Neto (Avante).
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A decisão impõe uma multa diária de R$ 500 ao município em caso de descumprimento (limitada a R$ 30 mil) e dá um prazo de cinco dias para que a prefeitura comprove que acatou a ordem judicial.
O argumento judicial e prazo
A Lemon acionou o Poder Judiciário por meio de um mandado de segurança contra o secretário de Administração. Ao analisar o pedido, a juíza Juliana Duarte Maroja identificou que a prefeitura demonstrou uma intenção prévia de anular o certame, o que tiraria o efeito prático do direito de defesa da terceirizada.
Além disso, a magistrada considerou o prazo original de cinco dias dado pela prefeitura “insuficiente” devido à alta complexidade jurídica do caso, estendendo-o para 15 dias.
“A invalidação de um contrato deve indicar expressamente suas consequências jurídicas e administrativas, garantindo que a regularização ocorra de modo proporcional e sem impor ônus excessivos aos sujeitos atingidos”, destacou a juíza, proibindo qualquer rescisão baseada estritamente na notificação anulada.
Prefeitura planejava troca
A liminar paralisa a estratégia que vinha sendo desenhada pelo novo prefeito interino de Cabedelo, José Pereira. Na última semana, ele havia confirmado à rádio CBN Paraíba o início do processo de cancelamento dos contratos com a Lemon.
A intenção de Pereira era fazer um desligamento gradual para não paralisar os serviços essenciais da cidade e realizar uma contratação emergencial para substituí-la. O plano vinha sendo compartilhado com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
