Paraíba

Daniella Ribeiro solicita à ALPB ofício à Câmara Federal para priorizar tramitaç

Política


22/07/2014



A deputada estadual Daniella Ribeiro (PP) pediu, na manhã desta terça-feira (22), a atenção dos parlamentares paraibanos sobre o Projeto de Lei 3.011/2011, que tramita no Congresso Nacional. O PL prevê licença do trabalho para pais em caso de doença grave ou internação dos filhos.

Na sessão, a deputada teve aprovado o requerimento para que seja oficiada a Presidência da Câmara dos Deputados solicitando prioridade na tramitação deste PL.

Em seu pronunciamento, Daniella trouxe o debate à Assembleia Legislativa da Paraíba e pediu aos deputados que se envolvam na luta para buscarem a aprovação do PL, de iniciativa do deputado federal Odelmo Leão, em 2003, e que desde 2011 é representado pelo deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP). “Quando peço a atenção dos deputados estaduais e da sociedade paraibana para este tema, faço isto por haver conhecido o caso da pequena Maria Luiza que, com apenas 4 anos de idade, foi diagnosticada com um câncer”, disse.

Os pais de Maria Luiza buscam na justiça uma licença do trabalho para cuidar da menina. O casal lançou uma petição pública que pretende angariar apoio para a iniciativa legislativa, sensibilizando o Congresso quanto à relevância do assunto, no que espera obter mais agilidade na sua tramitação. “Assinei e estou divulgando, aqui e
onde mais eu possa, a iniciativa do casal e peço que os deputados estaduais também encampem esta luta de inegável valor. Assim como fizeram os deputados federais Aguinaldo Ribeiro e Luiz Couto, creio que nós também devemos nos envolver”, afirmou.

Projeto de Lei visa acrescentar mais um inciso na CLT

O Projeto de Lei 3.011/2011 pretende acrescentar mais um inciso ao art. 473, da Consolidação das Leis do Trabalho, permitindo ao empregado se afastar do trabalho, sem prejuízo dos direitos e remuneração, “por motivo de doença grave ou internação hospitalar de filho menor de idade ou dependente econômico de quem o empregado
tenha a guarda judicial, durante o período necessário, mediante atestado médico”.



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