Saúde

CRMs não podem exigir documentos extras para registrar profissionais do Mais Méd

mais médicos


17/09/2013

Um parecer assinado pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e pela presidente, Dilma Rousseff, impede os CRMs (Conselhos Regionais de Medicina) de exigir qualquer documentação diferente das definidas pela MP (Medida Provisória) que institui o Mais Médicos. O texto foi publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União.

De acordo com o entendimento da AGU (Advocacia-Geral da União), a Medida Provisória tem força de lei, sendo suficiente para determinar todos os procedimentos necessários em relação à atuação dos profissionais em território brasileiro.

Além disso, o parecer afirma que as legislações específicas do projeto "devem prevalecer sobre às normas gerais que possam aparentemente estar em conflito, tendo em vista a aplicação dos critérios cronológico e de especialidade".

O documento foi elaborado após consulta feita pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, sobre a responsabilidade dos atos médicos dos participantes do programa, da aplicação supletiva da Resolução 1832/2008 do Conselho Federal de Medicina e da documentação exigida para a atuação dos estrangeiros no Brasil.

Segundo a AGU, "é condição necessária e suficiente para a expedição de registro provisório pelos Conselhos Regionais de Medicina a declaração de participação do médico intercambista no Projeto `Mais Médicos para o Brasil` fornecida pela coordenação do programa". No entendimento daiInstituição, como a Medida Provisória tem força de Lei, os conselhos regionais são obrigados a expedir os registros provisórios quando atendidas as condições impostas pelo normativo.

Médicos são responsáveis pelos seus atos

A Advocacia-Geral apontou que os médicos participantes do programa são responsáveis pelos seus atos. Segundo o parecer, esse entendimento é baseado no Código de Ética Médica. "O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência".

O argumento afasta qualquer responsabilidade subsidiária dos tutores e orientadores do programa e também a possibilidade deles enfrentarem processos e penalizações de caráter ético-profissional, civil e criminal pelos atos praticados por participantes e intercambistas do Mais Médicos. "Nesse dispositivo não há qualquer regra que determine a corresponsabilidade dos demais integrantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil por atos praticados pelos médicos participantes", destaca um trecho do parecer ao citar a MP 621.

Os Conselhos Regionais, de acordo com a norma, serão os responsáveis por fiscalizar a conduta ética dos integrantes do projeto "Mais Médicos para o Brasil", conforme legislação aplicável aos médicos inscritos em definitivo no projeto. Além disso, os profissionais estarão sujeitos as sanções administrativas previstas na própria MP nº 621/2013. "Os Conselhos Regionais de Medicina poderão exercer as suas funções de aferir o desempenho ético-profissional dos médicos estrangeiros", concluiu o parecer.
 



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