Paraíba

Crea-PB deve fiscalizar estabelecimentos que comercializam agrotóxicos

Paraíba


03/09/2013



O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (CREA-PB) deverá adotar providências administrativas com o objetivo de realizar inspeções e fiscalizações em estabelecimentos que comercializam, produzem e manipulem agrotóxicos, seus componentes e afins em Campina Grande e mais três municípios. A recomendação é da Promotoria do Consumidor de Campina Grande expediu, e foi expedida na ´[ultima sexta-feira, 30.

Além de Campina Grande, as fiscalizações vão acontecer em Lagoa Seca, Massaranduba e Boa Vista. O intuito é garantir a saúde e a segurança dos consumidores e dos profissionais envolvidos nestas atividades. Após o recebimento da recomendação, o Crea-PB terá 30 dias para informar à promotoria as providências que serão adotadas.

De acordo com o artigo 2° da Lei Federal 7.802/89, os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

Compete ao poder executivo inspecionar e fiscalizar o uso e consumo dos agrotóxicos. Além disso, interditar parcial ou total estabelecimentos, em caso de descumprimento das exigências estabelecidas por leis de preservação e também a apreensão e proibição do uso ou do comércio de produtos com suspeitas de adulteração ou deterioração. Este estabelecimentos só poderão funcionar com a assistência e responsabilidade de técnico legalmente habilitado e que, em se tratando especificamente de agrotóxicos, deverão ser engenheiros agrônomos ou florestais, dentro de suas respectivas áreas de competência. (Lei Estadual 9.007/2009).
 



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