Política

Comissão de Políticas Públicas da CMJP aprova a proibição de fogos de artifício com efeitos sonoros na Capital

Matéria de autoria do vereador Odon Bezerra (PSB) teve o parecer favorável aprovado por maioria na comissão


12/04/2023

(Foto: divulgação/CRMV-PB)

Portal WSCOM



A Comissão de Políticas Públicas da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, por maioria, parecer favorável ao projeto que proíbe a utilização de fogos de artifícios com efeitos sonoros na Capital. O colegiado se reuniu na manhã desta quarta-feira (12) e apreciou mais 13 Projetos de Lei Ordinária (PLO).

O PLO 181/2021, de autoria do vereador Odon Bezerra (PSB), proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, de estampido e de explosão em todo o território de João Pessoa. Os vereadores Chico do Sindicato (Avante) e Marcos Bandeira (PMB) seguiram o parecer favorável à matéria, da vereadora Fabíola Rezende (PSB).

Já o vereador Milanez Neto (PV) votou contrário ao parecer favorável. “É muito extremista, pessoalmente voto contra”, declarou o parlamentar explicando que no projeto poderia se delimitar espaços ou horários específicos os quais poderia ser permitida ou proibida a prática, até como forma de facilitar a fiscalização pelo poder público. A presidente da comissão, vereadora Eliza Virgínia (PP), afirmou que é uma situação delicada, que é uma matéria que requer mais debate e decidiu se abster da votação na comissão. Por dois votos favoráveis e um contrário, o parecer favorável foi aprovado.

Em João Pessoa, já vigora a Lei 1.947/2020, de autoria do vereador Thiago Lucena (PRTB), que dispõe sobre a proibição da utilização, queima e soltura de artifício de efeito sonoro em eventos realizados pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP).

Incentivo à adoção legal

Também teve parecer favorável aprovado pela comissão o PLO 1130/2022, da vereadora Eliza Virgínia, que dispõe sobre o incentivo à adoção, denominado “Não aborte, doe”. A matéria prevê o sigilo das informações acerca do nascimento e processo de entrega direta do bebê para adoção por gestantes, assim como a responsabilização administrativa em caso de eventual quebra desse sigilo. “Esse projeto é uma promoção à adoção legal”, explicou Eliza Virgínia, salientando a importância do incentivo do poder público.

“É um projeto extremamente importante”, afirmou, acrescentando que conhece casais na fila de espera de adoção de crianças e que sabe como é importante incentivar o gesto. O parecer favorável ao projeto foi aprovado de forma unânime pelos parlamentares da comissão.

Demais matérias

Apenas uma matéria teve o parecer favorável rejeitado pela comissão, trata-se do PLO 1266/2022, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mães de crianças prematuras e mulheres doadoras de leite materno em concursos públicos dos órgãos da administração direta e indireta do município, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos). “Quando a gente dá isenção para um grupo, é cobrado na taxa das demais pessoas”, justificou Milanez Neto. Já Chico do Sindicato votou contrário para que “não abrisse mais um precedente para outras pessoas”, explicou, sendo acompanhado pela vereadora Eliza Virgínia.

O PLO 1266/2022 segue para apreciação do plenário a fim de referendar ou não a decisão da comissão. Se parlamentares concordarem com a comissão, ou seja, votarem pela rejeição do parecer favorável, o projeto é arquivado. Caso a votação seja pela manutenção do parecer favorável, o projeto volta para a tramitação nas comissões, no caso, na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO).

Dentre as matérias com parecer favorável aprovadas, destacam-se: o PLO 670/2021, de autoria do vereador Guga (PP), que dispõe sobre a criação do programa horta nas escolas; PLO 1274/2022, de Damásio Franca (PP), que institui a política municipal de incentivo aos cursinhos populares e comunitários; e o PLO 683/2021, de autoria de Coronel Sobreira (MDB), que dispõe sobre a autorização de psicólogos obstetras durante o trabalho de parto, parto e pós parto imediato nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres do município.

As matérias com parecer favorável aprovado seguem para a tramitação nas demais comissões da Casa e, em seguida, para apreciação em plenário.



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