Brasil & Mundo

Comissão de juristas começa a trabalhar para modificar Lei de Arbitragem


15/04/2013



De um lado, um inquilino, desempregado, que pede para não pagar a multa rescisória do contrato de aluguel. O advogado dele também quer mais tempo para a desocupação do imóvel. Do outro, os advogados do proprietário. Para tentar um acordo entre eles, o árbitro ou mediador. É assim que funcionam os chamados tribunais e Câmaras Arbitrais no Brasil. Neste caso, o mediador conseguiu livrar o inquilino da multa.

Em todo o Brasil, existem cerca de 300 instituições de mediação e arbitragem. Elas foram criadas a partir da Lei de Arbitragem, de 1996. A arbitragem serve para mediar conflitos entre empresas e sócios. A mediação se destina, principalmente, a resolver questões que envolvem direitos do consumidor, uma briga de vizinhos, uma batida de carro.

Uma comissão de juristas, instalada nesta quarta-feira (3) no Senado, vai propor a atualização da lei. A comissão é formada por 20 especialistas, que terão um prazo de seis meses para propor as mudanças.

“É preciso que essas soluções sejam rápidas e a arbitragem propicia essas soluções mais rápidas que o judiciário, e mais que isso, especializadas”, disse Ellen Gracie, ex-ministra do STF.

A comissão é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão.

“Indiretamente, os benefícios que a sociedade brasileira vai obter é um judiciário mais leve, menos burocratizado, mais rápido, podendo se dedicar melhor as questões que são de sua competência”, comentou Luis Felipe Salomão, presidente da comissão.

Além de Felipe Salomão e Ellen Gracie, irão compor a comissão o ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União, o ex-senador Marco Maciel.

Completam o grupo os advogados José Antônio Fichtner, Caio César Rocha (foto), José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Rossi Nobre, Francisco Antunes Maciel Müssnich, Tatiana Lacerda Prazeres, Adriana Braghetta, Carlos Alberto Carmona, Eleonora Coelho, Pedro Paulo Guerra Medeiros, Sílvia Rodrigues Pachikoski, Francisco Maia Neto, André Chateaubriand Martins, José Roberto Neves e Marcelo Henriques de Oliveira.



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //