Educação

Com publicação de novo decreto, aulas presenciais estão autorizadas em João Pessoa

As instituições de ensino também deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida.


19/01/2021

Imagem Ilustrativa / Volta às aulas



A Prefeitura de João Pessoa emitiu um novo decreto, publicado na edição do Semanário Oficial desta segunda-feira (18), com regras para o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino. O documento assinado pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas) estabelece o cronograma de retorno, e alerta as instituições para o cumprimento das normas sanitárias. Conforme o esquema da prefeitura, o calendário de aulas presenciais começou nessa segunda (18), com datas diferentes para os ensinos infantil, fundamental, médio e superior.

As instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior estão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, conforme calendário publicado no decreto, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre estudantes, professores e funcionários, bem como uso de máscaras por todos, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal no momento do acesso às unidades educacionais.

Veja o cronograma:

  • O ensino infantil e fundamental I, que corresponde do 1º ao 5º ano, está autorizado a funcionar de forma presencial a partir de 18 de janeiro de 2021.
  • O ensino fundamental II, que corresponde do 6º ao 9º ano, está autorizado a funcionar de forma presencial a partir de 1º de fevereiro de 2021.
  • O ensino médio está autorizado a funcionar de forma presencial a partir de 15 de fevereiro de 2021.
  • O ensino superior está autorizado a funcionar de forma presencial a partir de 1º de março de 2021.

As instituições de ensino também deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida.

Conforme o documento, os órgãos de fiscalização de João Pessoa ficam encarregados de supervisionar o cumprimento das normas sanitárias estabelecidas no decreto. “A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977”, diz o decreto, afirmando que o infrator será enquadrado na legislação sanitária do Brasil, com pena de advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa.

O serviço de transporte escolar também pode funcionar a partir de 18 de janeiro de 2021, com utilização de máscaras, higienização, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso ao veículo.



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