Geral
Enfim, o julgamento do Caso FAC
22/07/2007
Paraíba que é Paraíba não pode viver sem uma crise política! Por isso, em tese, sem nenhum gesto de presunção, é diante desse clima de alta expectativa, que a elite paraibana aguarda, enfim, a hora de julgamento do processo da FAC, no qual a Oposição pede a cassação do mandato do governador Cássio Cunha Lima por abuso de poder, enquanto advogados de defesa juram ter provas de que nada afeta a manutenção do chefe do executivo no poder.
Chegou a hora! como diria o camarada José Crispim Duarte, gente de primeira grandeza. Objetivando, certamente até o final do mês possivelmente dia 30, advogados de defesa e acusação vão estar diante dos doutos juizes do TRE, à quem caberá o veredicto de todo o processo.
Ninguém a esta altura do campeonato pode insurgir-se contra a lógica, segundo a qual, o juízo de valor dos magistrados é inteiramente desconhecida, embora as partes façam de seus argumentos intuições que impressionam por força da eloqüência exposta sobre possível desfecho, só que, na prática, mais prudente se faz respeitar os autos, o volume de provas e a prudência dos senhores juizes.
Bom, se do dia 30 não passa, isso é sinônimo de que as instruções já concluídas agora exigem o julgamento e sentença final.
Mesmo leigo diante do denso universo fantástico do Direito, ouso apontar alguns aspectos de reflexão, independentemente das torcidas.
O fulcro central do processo da FAC está em identificar com base em provas, se houve ou não comprovação de abuso de poder por parte do Governo em favor da candidatura à reeleição do chefe de executivo na eleição passada. Este é o primórdio de tudo.
Se é assim já podemos computar, depois das centenas de volumes constantes dos autos, que existem entre tantos documentos, dois parecendo relevantes por terem sido prolatados/revelados:
Um, que é a decisão do TRE de arquivar procedimento administrativo/investigatório por atestar que as dezenas de pessoas ouvidas nada acusaram de compra de votos na distribuição de cheques da FAC; e, segundo, mesmo com essa constatação, é o parecer do Ministério Publico Eleitoral pedindo a cassação de mandato do governador argüindo o contrário, que houve abuso de poder.
Repitamos: uma investigação administrativa concluiu que inexistiu compra de voto, enquanto o procurador eleitoral José Guilherme Ferraz insiste em dizer que houve porque inexistia dotação orçamentária e lei especifica.
De cara, a dicotomia vai exigir conhecermos outros dados/documentos. Um desses registros, diz respeito à questão da dotação porque se os advogados de defesa exibem documento comprobatório (isso eles dizem ter de fácil acesso), logo, em sendo assim, o argumento do procurador se esvai.
Há outra questão, também exposta no relatório do Ministério Público, segundo a qual, inexista lei especifica para a existência do programa da FAC. É outro elemento importante nos autos porque, mais uma vez, em existindo documento formal provando a procedência do programa da FAC, mais outro questionamento estaria esclarecido. E isso que também precisamos atestar.
O arcabouço deste processo não é matéria fácil de tratar, mesmo quando os advogados de acusação dizem ter provas robustas de favorecimento da compra de voto e/ou da alteração do resultado por conta dos cheques da FAC.
Diante disso, surge outro ponto importante para a sociedade refletir e conhecer, também com documentos comprobatórios: o procedimento da FAC se deu em que tamanho? ( a Oposição fala em 33 mil, a defesa garante ter sido 22 mil), qual o tempo do procedimento? ( em que mês há informações do projeto ter sido suspenso em julho) e os efeitos reais no resultado da eleição.
Entre outros aspectos, ouso apontar ainda a questão da potencialidade dos fatos, isto é, como o processo dos cheques de fato alterou ou não o resultado para que, assim, se efetive a cassação do mandato.
Em linhas gerais, o futuro processual passa por esses itens agora levantados sabendo-se de antemão que, apesar de todas as manobras discursivas, somente o juízo sóbrio de cada magistrado será o avalista final da razão, mesmo ela transformada em sentença, ainda assim pode ser recorrida.
Em sintese, o entendimento jurídico do processo da FAC não é muito complicado para se fazer um juiz de valor menos apaixonado, mas próximo da razão. Basta responder às questões agora elencadas .
O governador do Estado, Cássio Cunha Lima, deve reunir seus assessores nesta segunda-feira, depois de passar os últimos dias no Sul do Pais, para definir o prêmio e detalhes da recepção que fará aos atletas paraibanos, medalhistas nos Jogos Panamericanos, no Palácio da Redenção, em data ainda em definitiva.
Fontes do Governo informaram neste domingo ao WSCOM Online que o prêmio ainda não está definido se em dinheiro, troféu ou outro tipo de homenagem, mesmo assim o governador que reunir todos os atletas paraibanos em solenidade no Palácio,
Conforme assessores, ele só não esteve recepcionando a campeã panamericana de Handebol, Aline Rosas, que chegou no Aeroporto Castro Pinto neste domingo porque estava fora do Estado.
A partir desta segunda-feira, independentemente do resultado da maratonista Pretinha, a assessoria do Governo passa a discutir uma programação para os próximos dias.
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