Cultura
Direitos Autorais – A luta desigual dos artistas
25/09/2020
Os compositores paraibanos Antônio Barros e Cecéu, tem juntos mais de 700 músicas compostas e gravadas por diversos artistas de renome nacional, entre eles, Elba Ramalho, Ney Matogrosso, Luiz Gonzaga, Gilberto Gil, Alcione, Ivete Sangalo, e muito outros. No palco, também fizeram muito sucesso, mas é na vida real que sobrevivem dos direitos de autores de suas obras musicais.
Em tempos de pandemia, em que foram suspensos os maiores eventos de época como São João e Carnaval, é natural que a arrecadação autoral venha sofrer tamanho impacto. É justamente sob o olhar atento de Mayra Barros, filha do casal, que uma voz se levanta em nome dos artistas, não só da música popular, como também autores de obras de artes plásticas, fotógrafos, escritores, diretores de teatro e cinema, enfim, de todos os artistas.
Mayra Barros entrou em contato com a coluna e expôs todo um cenário que se configura na Câmara Federal, onde se busca aprovação a um Projeto de Lei que isenta museus, hotéis, lojas comerciais, entidades filantrópicas e espaços culturais de ordem pública, ao recolhimento das taxas de direitos autorais por utilizarem a oferta de música como atrativo em seus ambientes públicos.
A obra, qualquer que seja, desde uma peça de artesanato, um quadro, um drama para teatro, um roteiro para cinema, uma música, um livro, qualquer uma destas, merece pleno reconhecimento do autor, que usou seus esforços intelectuais para construí-la, para concebê-la. Não é justo que agora, após tantos avanços nos direitos intelectuais de todo o mundo, venham querer derrubar esta prerrogativa, alegando-se o período de pandemia. Não é justo que o rádio, o cinema, a televisão, a internet e tudo o mais que usa música, imagens, fotografias, animação, obras de arte, deixem de pagar pela utilização desses conteúdos.
Não haveria cinema sem música, sem roteiros, sem direção. Não haveria teatro, televisão, sem scripts para suas peças e programações. Assim como não haveria livros sem autores, museus sem artistas para expor suas obras, projetos arquitetônicos sem engenheiros, pesquisa sem cientistas, enfim, não haveria avanço social, político, científico, se não fossem seus autores originais e suas ideias fantásticas.
O Direito Autoral no mundo é a proteção intelectual que vincula as obras artísticas a seus autores. Há Leis complexas a esse respeito. Há uma grande indústria faturando bilhões sob a execução, por exemplo, de filmes e músicas como a Netflix, Napster, You Tub, CNN, Globoplay, TV Globo e outras redes de televisão. É justo que estas empresas recolham parte do que arrecadam com suas bilheterias, com seus planos de distribuição e cobrança, e repassem para as associações e instituições, aqui no Brasil para o ECAD, que administram as obras cadastradas. Não é justo utilizar músicas de artistas e não pagar por isso.
Com a pandemia, o que mais se vê são artistas mandigando através de lives, pedindo uma colaboração para sobreviver. Autores como Antônio Barros e Cecéu, donos de sucessos como Homem com H, Procurando Tu, Por Debaixo dos Panos, Bate Coração, Casamento da Maria, Sou o Estopim, Amor Com Café, Forró do Poeirão, Forró do Xenhenhém, Óia Eu Aqui De Novo, e tantos outros, não podem deixar de receber por seus direitos. Não podem ficar a margem. Assim, todos os demais artistas e suas obras, não podem abdicar desses direitos de propriedade e que tanto alimentam a indústria mundial de arte, cultura, diversão. Vetar o pagamento por direitos autorais é luta desigual entre autoridades e artistas.
*Saiba mais acessando o Insta @direitoautoral_mca3
História dos Direitos Autorais em poucas linhas.
A seguir, transcrevo (diga-se de passagem, sem autorização do autor), trecho de artigo do jornalista Ruy Castro, sob o título Música de Graça, publicado na Folha de São Paulo, em 29 de agosto de 2020, e que, curiosamente conta um episódio que deu início a história dos direitos autorais nos Estados Unidos.
“A música deve muito a um compositor chamado Victor Herbert (1859-1924). De suas operetas, anteriores à 1ª Guerra, saíram valsas que seduziram duas ou três gerações, como “Ah, Sweet Mystery of Life” e “Sweethearts”. Mas seus colegas, os compositores, lhe devem ainda mais. Foi por causa dele que passaram a receber pelo uso de sua obra fora do palco”.
“Aconteceu em 1913, quando Herbert almoçava no Shanley’s, restaurante de luxo em Nova York. Enquanto ele comia, a orquestra da casa tocava suas valsas. Depois de pagar a conta, perguntou ao gerente se a música atraía muitos clientes e se estava embutida nos preços cobrados pela casa. Ao ouvir que sim e que o restaurante não precisava pagar por aquilo, Herbert processou o Shanley’s. Custaram quatro anos, mas ganhou a causa e firmou uma jurisprudência, que levou à criação, nos EUA, de uma sociedade obrigando o pagamento de direitos autorais pelo uso de música em restaurantes, hotéis e similares. Tal medida foi adotada em toda parte e, no Brasil, sua aplicação tem cabido historicamente ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição)”.
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