Política

Cícero Lucena comemora conquistas alcançadas com a PEC das domésticas


27/03/2013



O senador paraibano Cícero Lucena (PSDB) celebrou a aprovação, por unanimidade, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores. A proposta, aprovada em primeiro turno na semana passada, deve ser promulgada na terça-feira (2), em sessão do Congresso marcada para o meio-dia.

 

De acordo com o texto, as novas regras entram em vigor na data da publicação, o que também deve ocorrer na próxima semana. Alguns dos direitos são imediatos, como a jornada definida, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais, e as horas extras. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o texto prevê a necessidade de regulamentação.

 

-Nosso trabalho foi, sobretudo, o de garantir os direitos trabalhistas dessa importante categoria que presta um serviço especial a sociedade brasileira. Com isso o Senado cumpre o seu papel constitucional de defensor dos direitos da sociedade. É o fim de uma injustiça e a garantia, depois de muito tempo, de tratamento igualitário aos empregados domésticos, em relação aos demais trabalhadores, avaliou Lucena.

 

A relatora coube a senadora Lídice da Mata (PSB-BA). O senador Aécio Neves (PSDB-MG) também comentou a aprovação. “Não há, a meu ver, neste momento, em discussão no Congresso uma medida de tanto efeito e de tamanha repercussão a uma categoria tão expressiva de brasileiros e brasileiras como essa”, afirmou.

 

Direitos

Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos são salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.

 

Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática e, por isso mesmo, uma das mais polêmicas entre empregadores. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.



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