Política

CCJ aprova obrigatoriedade de atualização do cadastro de presos; Couto foi rela


10/04/2013



A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara Federal, aprovou projeto que obriga os presídios a manterem a relação de presos atualizada. O texto deferido é um substitutivo do deputado Luiz Couto (PT-PB), que foi o relator da matéria.

O parlamentar esclarece que a proposta tem por finalidade cumprir o princípio constitucional da presunção de inocência e impedir que cidadãos venham a ser prejudicados pela não emissão de atestados negativos de antecedentes criminais.

Acrescenta que não haverá impedimento do acesso público a essa informação, mas a garantia de que ela não seja tachada como antecedente criminal, o que estaria em desacordo com a Constituição Federal.

"Ficará de fora dos atestados ou certidões de antecedentes a existência de inquéritos policiais arquivados ou em andamento, indiciamento, denúncia ou queixa, entre outros documentos", complementa.

Luiz Couto explica, ainda, que o atestado de pena a cumprir deverá ser emitido pela Justiça gratuitamente, inclusive pela internet. Informa que esse atestado é emitido anualmente aos detentos com o objetivo de informar sobre a proximidade dos prazos para pedidos de progressão de pena ou liberdade condicional. "Pela proposta, o documento poderá ser emitido a qualquer tempo, quando for solicitado".

Relação de presos

De acordo com o projeto, os presídios deverão elaborar todo mês uma listagem com os nomes dos presos, a data de início do cumprimento da pena, o dispositivo penal infringido e a modalidade da prisão de cada um deles. A lista será encaminhada à Justiça, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a outros órgãos responsáveis pela prestação de assistência jurídica a detentos. Atualmente, a legislação não prevê qualquer obrigação quanto à manutenção de listagem atualizada de presos.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 7977/10, da Comissão de Legislação Participativa, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) e é resultado de sugestão do Conselho de Defesa Social do município de Estrela do Sul (MG).

Hoje, a lei prevê somente a emissão anual dos atestados de pena a cumprir e não fala em gratuidade. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contudo, o fornecimento do documento normalmente não é cobrado.

Tramitação

A proposta, que já havia tido o aval da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, será agora analisada pelo plenário.



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