Justiça

Caso HNSN: Justiça Federal decide que fura-filas da vacinação contra Covid-19 não tomarão segunda dose

De acordo com a decisão, o Hospital deve se abster de realizar vacinação de supostos trabalhadores de saúde. Caso seja descumprida, a instituição médica será multada no valor de R$ 20.000,00, por cada ato.


11/02/2021

( Foto: Divulgação/HNSN)

Portal WSCOM

O pedido de Tutela Antecipada Antecedente proposta pelo Ministério Público Federal – MPF, Ministério Público Estadual da Paraíba – MPE e Ministério Público do Trabalho – MPT em face do Estado da Paraíba, município de João Pessoa/PB e Hospital Nossa Senhora das Neves S/A foi acolhido pela juíza Federal da 2ª Vara da Paraíba, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, que determinou em decisão publicada nesta quinta-feira (11), que fura-filas da vacinação contra covid-19 no Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN) não deverão tomar a segunda dose do imunizante.

De acordo com a decisão, o HNSN deve se abster de realizar vacinação de supostos trabalhadores de saúde. Caso seja descumprida, a instituição médica será multada no valor de R$ 20.000,00, por cada ato.

A juíza destaca na decisão que o HNSN está proibido de fazer a imunização de funcionários que laborem fora dos espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, ou que não tenham presença indispensável e frequente no referido ambiente.

“Mas registro desde logo que, se pessoas que não deveriam ter recebido a primeira dose da vacina a receberam, não deverão receber a segunda, onerando mais uma vez o restrito estoque disponível.”, destaca a magistrada. 

Também está determinada na decisão da juíza federal que o HNSN forneça a lista de todos os seus colaboradores que foram vacinados no caso, com identificação da função e setor em que trabalham e carga horária, acompanhadas de documentos comprobatórios dos respectivos vínculos, além das escalas de trabalho em que se inserem todos eles, no prazo de 3 dias corridos.

Uma audiência de conciliação entre as partes, será realizada no dia 19/02/2021, às 09:00h, em meio virtual.

Veja abaixo a íntegra da decisão:

 



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