Paraíba

Câmara de João Pessoa apresenta voto de Repúdio contra a PEC 37


05/04/2013

Um requerimento de autoria dos vereadores Marcus Vinícius (PSDB) e Durval Ferreira (PP), e subscrito pela maioria dos parlamentares da Casa, foi apresentado na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), na manhã desta quinta-feira (4), solicitando ‘Voto de Repúdio’ à PEC 37 e ao autor da proposta que tramita no Congresso Nacional, deputado federal Lourival Mendes (PTB-MA). O requerimento deverá ser analisado, votado e aprovado na próxima sessão plenária do Legislativo pessoense.

O requerimento também solicita que o ‘Voto de Repúdio’ seja comunicado aos senadores e aos deputados federais paraibanos: Cícero Lucena (PSDB), Cássio Cunha Lima (PSDB), Vital do Rego Filho (PMDB), Ruy Carneiro (PSDB), Benjamin Maranhão (PMDB), Efraim Filho (DEM), Hugo Motta (PMDB), Luiz Couto (PT), Manoel Júnior (PMDB), Nilda Gondim (PMDB), Wellington Roberto (PR), Major Fábio (DEM), Leonardo Gadelha (PSC),Wilson Santiago Filho (PMDB) e Damião Feliciano (PDT), para que eles votem contra a chamada ‘PEC da Impunidade’.

Justificativa

A seguir o texto de justificativa do requerimento na íntegra:

“Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público brasileiro tomou uma outra dimensão e, de lá para cá, tem se tornado o principal instrumento em defesa da cidadania e do estado democrático de direito. E agora o país se sente ameaçado por forças que querem tirar o poder de investigação do Ministério Público. O país não deve ficar na contramão da história.

O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme o Artigo 127 da Constituição Federal. Em todas em suas instâncias – Ministério Público da União (MP do Trabalho, MP Militar, MP do Distrito Federal e MP Federal) e os Ministérios Públicos dos Estados – a instituição hoje é fundamental na vida dos brasileiros.

Pode-se dizer que a essência do Ministério Público é milenar, apesar de que há controvérsias ao se determinar o exato surgimento da instituição na história humana. Alguns autores, por exemplo, remontam para o Egito antigo, na figura do Magiaí, que era um funcionário do rei e dentre suas várias funções estava a de aplicar castigos a rebeldes, proteger cidadãos pacíficos, dar assistência a órfãos e viúvas, entre outras coisas.

Outros estudiosos citam diversos tipos de funcionários da Roma antiga. No entanto, a teoria mais aceita é a do surgimento na França, no século XIV, na ordenação de 25 de março de 1302, do reinado de Felipe IV – ou simplesmente Felipe, o Belo –, na qual os chamados procuradores do rei “deveriam prestar o mesmo juramento do juízo, com fim de patrocinarem as causas do rei”. Todavia, foi durante o governo de Napoleão Bonaparte que o Ministério Público tomou cunho de instituição.

No mundo atual, somente três países no mundo vedam a investigação por meio do Ministério Público: Quênia e Uganda, no continente africano, e Indonésia, na Ásia. Mas se depender de um projeto de emenda à Constituição Federal, a PEC 37, em tramitação no Congresso Nacional, o Brasil deverá se juntar às três nações citadas. A PEC 37, também conhecida como ‘PEC da Impunidade’, pretende retirar do Ministério Público brasileiro o poder de investigar crimes.

Na prática, se aprovada, a emenda irá inviabilizar as investigações contra o crime organizado, o desvio de verbas, a corrupção, os abusos cometidos por agentes do estado e as violações dos direitos humanos. Isso é um retrocesso.

Para tentar barrar essa situação, diante da concreta possibilidade de votação e aprovação da PEC 37 e retrocesso no enfrentamento à criminalidade, o Ministério Público brasileiro está realizando ampla mobilização institucional destinada a alertar a sociedade sobre esse grave risco, considerado lesivo ao interesse público e ao próprio regime democrático.

E mais grave ainda: a aprovação da PEC também pode impedir que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Tribunal de Contas da União (TCU) e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) nos Poderes Legislativos.

Desta segunda-feira (8) até a sexta-feira (12), o Ministério Público da Paraíba (MPPB), está realizando a ‘Semana de Mobilização Contra a PEC 37’, com eventos a serem realizados em Cajazeiras, Patos, Guarabira, Campina Grande e João Pessoa. As manifestações na Paraíba se encerram na sexta-feira (12), às 10h, na Estação Cabo Branco – Ciência, Cultura e Artes, em João Pessoa, numa solenidade que contará com a participação da bancada federal paraibana em Brasília (senadores e deputados), do governador Ricardo Coutinho (PSB) e de representantes do Ministério Público Federal na Paraíba e Ministério Público do Trabalho, além de outras autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo e de entidades da sociedade civil.

Recentemente, integrantes da comissão ‘PEC da Impunidade (PEC 37/11)’, formada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pelo Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG), se reuniram para debater o calendário de ações contra a proposta. Dentre as inciativas está a realização de ato público nacional no dia 24 de abril.

De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC 37 acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das Polícias Federal e Civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal.

Em fevereiro deste ano, o Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), reunido em Brasília (DF), veio a público se manifestar sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, que acrescenta o §10º ao art. 144 da Constituição Federal, estabelecendo que a apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º do mesmo artigo caberá “privativamente” às Polícias Federal e Civis dos estados e do Distrito Federal.

Este é um trecho da nota: ‘A consequência prática de tal acréscimo significa a exclusividade de investigação criminal pelas Polícias Civil e Federal, que hoje têm o poder de investigar, mas sem que tal poder seja ‘privativo’. Tal exclusividade não garantiria uma melhor preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (Art. 144). Ao contrário, poderia criar um clima de insegurança pública e jurídica, limitando ou impedindo uma ação civil dos cidadãos. Essa exclusividade, além disso, resultará na indesejável restrição do poder investigativo de outros entes, em especial, do Ministério Público. No momento em que os valores e as convicções democráticas da sociedade brasileira passam por uma preocupante crise, custa-nos entender a razão de tal vedação. A importância do Ministério Público em diversas investigações essenciais ao interesse da coletividade é fundamental para o combate eficaz da impunidade que grassa no país. Não se deve, portanto, privar a sociedade brasileira de nenhum instrumento ou órgão cuja missão precípua seja a de garantir transparência no trato com a coisa pública e segurança ao povo. A PEC é danosa ao interesse do povo devendo ser, por isso, rejeitada. Que Deus, por intercessão de Nossa Senhora Aparecida, nos inspire a todos no compromisso com a construção de uma sociedade de irmãos em que prevaleçam a justiça e a paz.’.

O mesmo foi feito pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que recebeu com grande preocupação a decisão da Comissão Especial da Câmara dos Deputados de se manifestar favoravelmente à Proposta de Emenda à Constituição 37, de 2011, que atribui privativamente às Polícias Federal e Civis dos estados e do Distrito Federal a apuração das infrações penais de que tratam os parágrafos 1º e 4º do artigo 144 da Constituição Federal.

Considera a ABI: ‘A proposição mencionada constitui inadmissível retrocesso no poder investigatório instituído pela Constituição da República para apuração de ilícitos com repercussão criminal. A proposta promove a marginalização do Ministério Público, que se tem imposto à admiração da sociedade pela exação com que defende a legalidade e a ética na administração da coisa pública e da vida social. Também são postas à margem do poder de apuração numerosas outras instâncias de defesa do interesse público, como: as demais polícias; os fiscos; os órgãos ambientais; os órgãos de contas e de controle das operações financeiras e da lavagem de dinheiro; as controladorias e auditorias da administração em geral; os órgãos de controle da ordem econômica e das relações de consumo; e até mesmo as comissões parlamentares de inquérito. Teme a ABI que a própria atividade investigativa dos órgãos de imprensa, de atuação tão destacada nos últimos anos na defesa da moralidade pública, seja gravemente afetada pelo regime instituído por essa malsinada PEC 37, dada a possibilidade que se abrirá às polícias privilegiadas por essa nova regra de propor a adoção de segredo de justiça para investigações que não podem processar-se sem conhecimento do conjunto da sociedade. Por tudo isso, a Associação Brasileira de Imprensa dá ciência de sua disposição de participar de forma enfática de todas as iniciativas que visem a barrar a aprovação de tão nociva proposição.’.

A situação é preocupante e a sociedade precisa se mobilizar. Por isso este nosso ‘Voto de Repúdio’.”



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